Processo 0010139-61.2025.5.03.0087

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010139-61.2025.5.03.0087
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0010139-61.2025.5.03.0087 RECORRENTE: CLEIVERSON FELIPE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92fa391 proferida nos autos. ROT 0010139-61.2025.5.03.0087 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 14.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CLEIVERSON FELIPE DA SILVA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrente:   Advogado(s):   2. CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA LEONARDO VIEIRA BOTELHO (MG80721) LUIZ FELIPE RIBEIRO RODRIGUES (MG79663) MOHAMAD ALI KHATIB (SP255221) Recorrido:   Advogado(s):   CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA LEONARDO VIEIRA BOTELHO (MG80721) LUIZ FELIPE RIBEIRO RODRIGUES (MG79663) MOHAMAD ALI KHATIB (SP255221) Recorrido:   Advogado(s):   CLEIVERSON FELIPE DA SILVA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211)   RECURSOS DE REVISTA Os recursos serão analisados nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se cada parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: CLEIVERSON FELIPE DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 2cf3ee4; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 94cef4c). Regular a representação processual (Id e5fc063). Preparo dispensado (Id 8f08d46, bd8e049).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 511, §3º, 570, 577, 581, §2º, da CLT. - divergência jurisprudencial. - contrariedade do Tema 258 do TST. Consta do acórdão: O enquadramento sindical do empregado, em regra, observa a atividade preponderante do empregador, nos termos dos arts. 511, 570 e 581, § 2º, da CLT, em consonância com os princípios da unicidade sindical e da territorialidade (art. 8º, II, da Constituição Federal). Exceção se faz apenas às categorias profissionais diferenciadas. Nos termos do § 2º do art. 581 da CLT, considera-se atividade preponderante aquela que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final da empresa, para cuja consecução convergem as demais atividades. No caso, o objeto social da reclamada consiste em atividades de transporte e movimentação de cargas, além da prestação de serviços especializados, conforme contrato social de ID. c0c92f0. O reclamante, embora contratado como motorista de carreta, postulou a aplicação das CCT firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brumadinho e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (ID. 646c296 e seguintes), entidades sindicais que não guardam pertinência com a atividade preponderante da empregadora. Também não há…

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