Processo 0010141-07.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0010141-07.2026.8.27.2729/TO AUTOR : DEOCLECIANO RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A) : RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) ADVOGADO(A) : RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA , espécie 92, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por DEOCLECIANO RODRIGUES COELHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Sustenta o autor que obteve a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária sob o número de benefício (NB) 113.529.345-4 (espécie B92), com data de início do benefício fixada em 01/04/2000 ( evento 1, EXTR6 ). O benefício foi concedido em decorrência de acidente de trabalho que comprometeu de forma significativa sua capacidade funcional para o exercício de sua profissão habitual de datilografista. Alega que permaneceu em gozo do respectivo benefício previdenciário por mais de duas décadas, tendo sido surpreendido com a convocação (27/01/2025) para a realização de perícia médica revisional administrativa no dia 12/02/2025 ( evento 1, EXTR7 ), na cidade de Goiânia/GO , procedimento que culminou na cessação de sua aposentadoria em fevereiro de 2025 ( evento 1, EXTR6 ). Sustenta a ilegalidade da convocação e da cessação operada pela autarquia previdenciária, apontando a violação direta ao artigo 101, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.213/91, o qual estabelece que o aposentado por incapacidade permanente fica isento de submeter-se a exame médico revisional após completar 60 anos de idade , patamar etário superado pelo requerente, que conta atualmente com 67 anos de idade ( evento 1, DOC_PESS2 ). Informa que persistem e se agravaram suas limitações funcionais graves decorrentes de importantes alterações degenerativas na coluna cervical e lombar, radiculopatia, síndrome do túnel do carpo bilateral operada, tenossinovite e dedo em gatilho na mão direita ( evento 1, LAU9 fls. 1 e 2), além de sequela pulmonar recente decorrente de pneumonia e derrame pleural ( evento 15, ANEXO2 , fls. 2). Diante disso, requer a antecipação dos efeitos da tutela para o imediato restabelecimento do benefício acidentário. Eis o relatório, em breve resumo. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECEBO la inicial e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação ou revogação, nos termos da Lei nº 1.060/50, dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como de acordo com o entendimento firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2.2. TUTELA DE URGÊNCIA O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade de existência do direito a ser acautelado e o perigo que a espera no oferecimento da prestação jurisdicional pode acarretar ao direito da parte ou ao processo. Com efeito, nesta análise de cognição sumária, é preciso que se vislumbre uma verdade provável sobre os fatos, independente da produção de provas na fase adequada. Também é imprescindível a demonstração da existência de dano de difícil reparação, pois o deferimento da tutela provisória somente se justifica quando não for possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional, porque a demora do processo pode causar à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.