Processo 0010141-75.2026.5.15.0050
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010141-75.2026.5.15.0050 AUTOR: BIANCA RODRIGUES KATO RÉU: 48.494.638 MIGUEL QUIRINO MARQUES Processo nº 0010141-75.2026.5.15.0050 Autor: BIANCA RODRIGUES KATO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réus: MIGUEL QUIRINO MARQUES, CNPJ: 48.494.638/0001-52 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor CLAUDIO ISSAO YONEMOTO, Juiz da CON2 - Presidente Prudente, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos do processo nº 0010141-75.2026.5.15.0050, entre partes: AUTOR: BIANCA RODRIGUES KATO, autor e RÉU: 48.494.638 MIGUEL QUIRINO MARQUES réu, estando MIGUEL QUIRINO MARQUES, CNPJ: 48.494.638/0001-52 em lugar ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital da sentença cujo teor do dispositivo é o seguinte: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, observados os termos da fundamentação retro, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BIANCA RODRIGUES KATO em face de MIGUEL QUIRINO MARQUES, para o fim de I – RECONHECER o vínculo empregatício no período de 05/08/2025 a 21/01/2026, na função de vendedora e mediante pagamento de salário mensal em valor correspondente ao piso da categoria II – CONDENAR o(a) reclamado(a) a promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS do(a) reclamante III – CONDENAR o(a) reclamado(a) a pagar ao(à) reclamante os seguintes títulos: - Diferenças salariais - Saldo salarial - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com suas projeções legais (CLT, art. 487, § 1º, da CLT) - 13º salário proporcional de 2025 - 13º salário proporcional de 2026 - Férias proporcionais + 1/3 - FGTS + 40% - Multas normativas - Multa do art. 467 da CLT - Multa do art. 477, § 8º, da CLT Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita. O(A) reclamado(a) responderá pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Os títulos acima deferidos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, observados os parâmetros da fundamentação retro, devendo ser observada a evolução salarial do(a) reclamante e os dias efetivamente laborados. Os direitos com conteúdo econômico reconhecidos nesta decisão estarão sujeitos à incidência de juros e correção monetária, observados os critérios definidos na fundamentação. Autorizo desde já a dedução dos pagamentos satisfeitos pelo reclamado sob o mesmo título e idêntico fundamento. Os recolhimentos fiscais e as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidos segundo os critérios definidos em lei, sem prejuízo das diretrizes fixadas na fundamentação supra. Gozando o reclamado de qualquer modalidade de regime tributário diferenciado, deverá ser comprovada a condição na fase de cumprimento de sentença. Os recolhimentos fiscais e as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidos segundo os critérios definidos em lei, sem prejuízo das diretrizes fixadas na fundamentação supra. As partes ficam advertidas de que, dado o alcance assegurado pelo art. 1.013, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, é incabível a oposição de Embargos de Declaração, no Juízo de 1º grau, para os fins de prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST. Desse modo, serão tidos como procrastinatórios e estarão sujeitos à aplicação de multa, além de eventual indenização compensatória, os Embargos de Declaração opostos meramente para fins de prequestionamento ou que tenham por objetivo a revisão do r. julgado pelo confronto…
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