Processo 0010142-35.2026.4.05.8000
TRF5 • Petição Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0010142-35.2026.4.05.8000 REQUERENTE: MARINALVA MARIA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - AL12133 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARINALVA MARIA DA SILVA ARAÚJO em face da UNIÃO FEDERAL - FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (FUSEX), objetivando que a parte ré autorize, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a continuidade do tratamento quimioterápico da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). 2. A bem da clareza, eis a narrativa fática posta na exordial: A autora é beneficiária do sistema de saúde do Exército Brasileiro (FUSEX), na qualidade de dependente de seu falecido esposo, que era militar do Exército. Mesmo após o falecimento do militar, esta permaneceu vinculada ao sistema de saúde militar, realizando regularmente seu tratamento médico por meio do referido plano. Friza-se que a autora é portadora de grave doença MIELOMA MÚLTIPLO: IgG lambda ISS III DS III, CID 10 (C90,0), enfermidade hematológica maligna, progressiva e potencialmente fatal. Conforme relatórios médicos anexos, bem como LAUDO ATUALIZADO emitido em 26 de fevereiro de 2026, a doença encontra-se em progressão clínica e laboratorial, sendo necessária a continuidade imediata do tratamento quimioterápico prescrito por seu médico assistente. Foi indicado protocolo terapêutico com medicamentos específicos, incluindo esquema quimioterápico essencial para controle da doença. Todavia, o requerido passou a retardar e criar entraves para autorizar a continuidade das sessões de quimioterapia necessárias. Salienta-se que a autora já realizava tratamento regularmente pelo próprio sistema de saúde militar, e a interrupção ou demora na autorização vem colocando em risco direto a sua vida. Os relatórios médicos apontam: progressão da doença dores intensas anemia progressiva necessidade urgente de continuidade do tratamento O médico assistente foi claro ao afirmar que a demora no início dos novos ciclos terapêuticos pode gerar agravamento irreversível do quadro clínico. Importante destacar que tratamentos oncológicos possuem janela terapêutica específica, e atrasos reduzem significativamente as chances de controle da doença. A autora não possui condições financeiras de custear o tratamento de forma particular. Atualmente encontra-se em tratamento oncológico contínuo, com indicação médica expressa para realização imediata de novos ciclos de quimioterapia solicitados desde 22 de janeiro de 2026. Em que pese a solicitação encaminhada, há de se frisar que tal atraso na autorização do procedimento pode agravar o quadro já crítico da requerente que apresenta dores ósseas intensas e anemia progressiva com necessidade transfusional, conforme relatórios médicos anexos. Trata-se de paciente oncológica idosa (77 anos), em recidiva de mieloma múltiplo, doença grave e progressiva, cuja continuidade do tratamento não pode ser interrompida por entraves burocráticos administrativos. Diante da morosidade administrativa e da urgência médica comprovada, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário. 3. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Juntou documentos. 5 Despacho de id. 148045502 determinou que a autora emendasse a inicial para esclarecer o ato administrativo impugnado, comprovar a negativa da FUSEX ou sua omissão, bem como delimitar o objeto da demanda. 6. A…
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