Processo 0010142-46.2026.5.03.0001

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010142-46.2026.5.03.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010142-46.2026.5.03.0001 AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA RÉU: JSC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8d3d6 proferida nos autos.                         1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG                                   PROCESSO Nº 0010142-46.2026.5.03.0001                      Aos xxxx, na sala de audiência desta Vara, por determinação da MMª JuízadoTrabalhoPAULA BORLIDO HADDAD, foram apregoados os litigantes, MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA, reclamante,e JSC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, reclamada.            Ausentes.            Submetidooprocessoajulgamento,proferiu-seaseguinte:                                                   S E N T E N Ç A     I-RELATÓRIO              Trata-se de reclamação trabalhista movida por MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA, reclamante, e JSC COMERCIO DE ALIMENTOS, pelos fundamentos expostos na inicial. Formulou os pedidos e requerimentos de fls. 09-10. Atribuiu à causa o valor de R$113.409,04. Acostou aos autos procuração e outros documentos. A audiência inaugural foi realizada, com a presença das partes, na qual foi interrogada a reclamante e, oportunamente, foi designada perícia para apuração da alegada insalubridade. A reclamada apresentou defesa escrita, por meio da qual suscitou prejudicial relativa à prescrição quinquenal e, quanto ao mérito, impugnou as assertivas exordiais. Acostou aos autos carta de preposição, instrumento de mandato e documentos. Laudo pericial acostado aos autos. A reclamante impugnou a defesa. A ata da audiência de instrução foi acostada aos autos, na qual foi colhido o depoimento da preposta da reclamada. Não havendo outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas e rejeitada a última tentativa de conciliação. É o relatório.   II – FUNDAMENTOS 1. DA REVELIA E PENA DE CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA A reclamante requer a decretação de revelia e a aplicação da pena de confissão ficta à ré, alegando que a peça de contestação e os documentos que a acompanham foram juntados ao sistema PJe sem a assinatura digital do advogado constituído. Sem razão, contudo. A representação processual e a apresentação da defesa em ambiente eletrônico devem ser analisadas à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e do contraditório. O comparecimento pessoal da ré, por meio de sua sócia, acompanhada de advogado regularmente constituído na audiência inicial (ID. c6447a), oportunidade em que a defesa foi formalmente apresentada, sana qualquer vício puramente formal de transmissão ou processamento da assinatura digital no sistema. Saliente-se que, no processo do trabalho, as nulidades apenas serão declaradas se dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes, conforme dispõe o art. 794 da CLT. No caso, a reclamante teve pleno acesso aos termos da contestação e aos documentos anexados, exercendo regularmente o seu direito de impugnação, o que afasta a existência de prejuízo processual. Ademais, eventuais inconsistências técnicas no processamento da assinatura eletrônica de peças que já ingressaram nos autos configuram irregularidade sanável, incompatível com a aplicação extrema da revelia quando a intenção de se defender em juízo foi externada de forma clara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados