Processo 0010142-54.2025.5.03.0139
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage RORSum 0010142-54.2025.5.03.0139 RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A RECORRIDO: WILLIAM PEREIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f1e42 proferida nos autos. RORSum 0010142-54.2025.5.03.0139 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A LIGIA GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA (MG87801) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: ALESSANDRA BARCELOS BOMTEMPO Recorrido: Advogado(s): WILLIAM PEREIRA SOUZA JULIO JOSE DE MOURA JUNIOR (MG86548) RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 2d1715f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 858e8fd). Regular a representação processual (Id fcb8151, 87164a4, 9a0b16f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 27f05e0: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 27f05e0: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7114192: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 2b7971e; Condenação no acórdão, id d42ce72: R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id d42ce72: R$ 300,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF. Consta do acórdão: RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS A reclamada alega que a sentença merece reforma quanto à condenação à restituição do valor descontado a título de vale-transporte, pois o reclamante não comprovou que não recebeu os valores ou que o desconto foi indevido. De fato, o TRCT de Id. 42d3c66 indica o desconto no valor de R$1.111,60 a título de "vale transporte integral". Na petição inicial, o autor afirmou que o valor não foi pago, tampouco inserido em seu cartão (Id 9b16cb2). Em contestação, a reclamada não impugnou especificamente o pedido de restituição de descontos de vale transporte, conforme Id c9e357c. Com efeito, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a formulação de defesa genérica, devendo a parte ré manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, nos moldes do art. 341 do CPC. Do mesmo modo, o art. 336 do CPC determina que incumbe ao réu impugnar todos os pedidos formulados pelo autor. Nesse sentido, a ausência de impugnação específica da parte ré em relação aos descontos do vale transporte, atrai a aplicação do art. 341, do CPC, devendo ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.