Processo 0010142-56.2016.5.15.0100

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010142-56.2016.5.15.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Presidente Prudente
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010142-56.2016.5.15.0100 AUTOR: CLOVIS CORREIA LOURENCO FILHO RÉU: ELIANA DOS SANTOS MOURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c686f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Exclua-se do polo passivo o segundo reclamado, conforme acórdão Id 692b22d. OBRIGAÇÕES DE DAR 1- Apresentação de cálculo | perícia contábil Ante a complexidade dos cálculos de liquidação, possível a nomeação de perito(a) para sua elaboração (CLT, art. 879, § 6º). Para tanto, designo JOSIMAR SCOLAR PEREZ. Fixo o seguinte calendário processual: a) Partes: apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, de 25/05/2026 a 09/06/2026; b) Perito(a): informação de outros documentos, ainda não anexados ao feito, que porventura necessite para elaboração do laudo, até 07/07/2026; nesse mesmo prazo, impreterivelmente, pode se escusar na forma do art. 467 do CPC, sem o que se presume a aceitação do encargo; na hipótese de escusa, deve comunicar o fato à Secretaria da Vara, imediatamente, por e-mail ou pelo balcão de atendimento virtual; c) Parte reclamada: apresentação dos documentos indicados pela perita, de 08/06/2026 a 06/08/2026; eventual omissão, acarreta a aplicação do art. 400 do CPC, sem prejuízo de um possível sancionamento por má-fé; d) Perito(a): entrega do laudo, até 18/12/2026; orientações à vistoria: caso a parte reclamada não traga os documentos resultantes do item “B”, serão apresentadas duas planilhas: a primeira, considerando os dados disponíveis no processo (aplicação analógica do art. 524, § 5.º, do CPC); justificando eventual impossibilidade do desenvolvimento de algum cálculo em razão da insuficiência de material; a segunda, utilizando os parâmetros constantes na inicial (CPC, art. 400, caput); e) Partes: manifestação sobre o laudo: de 25/01/2027 a 24/02/2027; momento da apresentação dos pareceres de assistentes técnicos, se o caso; sob pena de preclusão; f) Perito(a): laudo complementar, momento em que deve analisar eventuais impugnações pelas partes, até 29/03/2027; g) Partes: manifestação sobre o laudo complementar, de 30/03/2027 a 27/04/2027. Em suas manifestações, itens “e” e “g” deste tópico 1, as partes devem apresentar eventuais divergências de maneira fundamentada, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2.º), que também repercute na fase do art. 884, caput, da CLT. Eventual omissão ou desatendimento dos prazos fixados nos itens itens “e” e “g” deste tópico 1 acarreta preclusão quanto ao debate sobre contas, inclusive na etapa do art. 884, caput da CLT. Os cálculos devem ser realizados no sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) (Provimento GP-VPJ-CR n.º 5/2.012, art. 34), trazendo-se ao processo o arquivo “pjc” exportado pelo mesmo sistema (Resolução CSJT n.º 185/2.017, art. 22, § 7.º). O arquivo com extensão “.PJC” é gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”. Para anexar ao PJe, no campo “Tipo de Petição”, deve ser selecionada a opção “Planilha de Cálculo”. Não é necessário adicionar o cálculo em duplicidade (“.PJC” e “.PDF”), bastando seguir as explicações acima. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .PJC: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s Após,…

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