Processo 0010143-16.2023.5.15.0126

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010143-16.2023.5.15.0126
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010143-16.2023.5.15.0126 RECORRENTE: MAURO ALECIO LACERDA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff4fae proferida nos autos. ROT 0010143-16.2023.5.15.0126 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 27.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTES CAVALINHO LTDA LISA HELENA ARCARO (SP148786) Recorrido:   Advogado(s):   MAURO ALECIO LACERDA DOS SANTOS ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA (SP244097) RECURSO DE: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/11/2025 - Id 8d4dbc9; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 9b4aaf3). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO INDEPENDENTEMENTE DE RESSALVA AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO ORDINÁRIO Consta do v. acórdão: "De plano, cumpre destacar que as limitações de que cuidam os artigos 141 e 492 do atual Código de Processo Civil não se aplicam no processo trabalhista com o mesmo rigor que lhes impõe o processo civil. Isso porque nesta esfera judicial especializada os pedidos referem-se, habitualmente, a verbas de caráter alimentar, inseridas dentre os direitos indisponíveis do trabalhador. Essa particularidade, que erige a maior parte dos direitos trabalhistas à condição de "questão de ordem pública", e a necessidade de adaptarem-se aos contornos trabalhistas todas as normas legais aplicáveis de forma subsidiária ao processo do trabalho, autoriza ao julgador a correção, ex officio, de eventuais equívocos cometidos na petição inicial quanto à liquidação antecipada dos pedidos. Com efeito, se é certo que no processo trabalhista o pedido estabelece a limitação da condenação quanto aos títulos expressamente pleiteados, o mesmo não acontece quanto aos valores apresentados a título de uma liquidação…

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