Processo 0010143-95.2026.8.27.2722

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010143-95.2026.8.27.2722
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Gurupi
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0010143-95.2026.8.27.2722/TO AUTOR : PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por  PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA  em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., na qual o autor busca o restabelecimento de seu perfil na plataforma Instagram (@oimuller_), desativado pela ré após invasão por terceiros. O processo foi inicialmente distribuído à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, que declinou da competência para esta Vara Cível. O autor narra na petição inicial (Evento 1) que é titular do perfil @oimuller_ na plataforma Instagram, utilizado tanto para compartilhar aspectos de sua vida pessoal quanto para divulgar seu trabalho como  digital influencer , constituindo ferramenta essencial de comunicação com seu público e desenvolvimento de sua atividade profissional. Relata que, em 28 de maio de 2026, foi surpreendido pela perda de acesso ao seu perfil, constatando que este havia sido hackeado por terceiros. Afirma que jamais compartilhou credenciais de acesso (login, senha, e-mail ou dados sensíveis) com quem quer que fosse. Tão logo percebeu a invasão, tomou as medidas fornecidas pela própria plataforma para comprovar sua identidade e titularidade do perfil, encaminhando fotos de documentos pessoais e realizando biometria facial. Ocorre que, após o envio da documentação comprobatória, o autor recebeu a informação de que sua conta havia sido suspensa e desabilitada pela plataforma, ficando completamente impedido de acessar o perfil. A suspensão ocorreu de forma abrupta, sem qualquer aviso prévio, sem oportunidade de regularização e, principalmente, sem qualquer justificativa concreta que indicasse qual conduta ou publicação teria violado os Termos de Uso ou as Diretrizes da Comunidade. O autor destaca que sempre utilizou a plataforma em estrita observância às suas regras e que jamais praticou qualquer ato que justificasse a desabilitação. O autor sustenta que a desativação da conta ocasionou prejuízos expressivos, especialmente porque o perfil era utilizado como instrumento de divulgação de seu trabalho, comprometendo sua presença digital, o relacionamento com seus seguidores e a continuidade de suas atividades profissionais. Ainda, perdeu o acesso a fotografias, publicações, mensagens e demais conteúdos armazenados ao longo dos anos, ressaltando que não possui backup desses arquivos. Na tentativa de solucionar a situação pela via administrativa, o autor buscou por diversas vezes os canais de atendimento disponibilizados pela plataforma e registrou reclamação no site Reclame Aqui (Evento 1). Entretanto, até o momento, não recebeu qualquer resposta efetiva capaz de restabelecer o acesso ao perfil. Com base nesses fatos, o autor formula pedido de tutela de urgência para que a ré restabeleça imediatamente a integral funcionalidade do perfil @oimuller_, vinculado ao e-mail  pedrodanttas8@gmail.com , preservando todas as publicações, seguidores, mensagens, fotografias e vídeos anteriormente existentes. Requer, ainda, que a ré se abstenha de promover nova desabilitação pelos mesmos fatos sem prévia fundamentação específica e oportunidade de defesa, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00. Juntou documentos.   É o relatório. Decido. Ante à documentação apresentada que demonstra…

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