Processo 0010147-32.2023.5.18.0009

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010147-32.2023.5.18.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010147-32.2023.5.18.0009 AUTOR: AMANDA TOMAZ MARTINS FERNANDES RÉU: MAIS DENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fb7d5 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. 1. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA O exequente manifesta-se em petição de (ID.1f4fceb) requerendo o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Inverso a fim de que o prosseguimento da execução se reverta em desfavor da empresa ODONTOLOGIA ALVINO LTDA. – CNPJ 06.220.907/0001-42 aduzindo que o executado Alvino da Silva Junior – CPF XXX.XXX.XXX-XX é sócio da empresa mencionada, conforme demonstra o quadro societário de id.8f172fa Pois bem. Verifico que a empresa executada principal e seu sócio executado não pagaram a dívida até o presente momento. A situação fática revela indícios suficientes de confusão patrimonial e desvio de finalidade, havendo entrelaçamento evidente entre a pessoa do executado e a pessoa jurídica mencionada. Após análise dos documentos juntados (id. 8F172fae ss) constato que o executado é o sócio da empresa suscitada. Em face do exposto, CITE-SE a empresa ODONTOLOGIA ALVINO LTDA – CNPJ 06.220.907/0001-42 no endereço a ser localizado pelo INFOJUD para, querendo, manifestar-se, no prazo legal de 15 dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. Negativas as diligências, cite-se via edital. Ficam suspensos os autos até decisão deste incidente, na forma do art. 855-A,§ 2º, da CLT. Intime-se o exequente para ciência. Inclua-se o nome da parte acima indicada no polo passivo da demanda. Decorrido o prazo, voltem conclusos para a apreciação do IDPJ e demais deliberações. 2. OFÍCIO À CNSEG e SUSEP A autora se manifesta em ID.7746f55 e requer a expedição de ofício à Cnseg e SUSEP, para que informe a este Juízo a existência de planos de previdência privada, em nome dos executados passíveis de constrição. Pois bem. Tendo em vista que todas as medidas tomadas mostraram-se infrutíferas a fim de que as reclamantes recebessem seu crédito, defiro o pedido autoral. Expeça-se ofício, com força de mandado judicial, à SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, a ser enviado por meio do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI (http://www.susep.gov.br/sei),, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, circularize, entre as instituições sujeitas à sua supervisão, a presente ordem de penhora de todos os ativos existentes em nome do(s) executado(s) MAIS DENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ nº 03.158.376/0001-17 e JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX tais como saldos de previdência privada, saldos de apólices de seguros em geral, títulos de capitalização entre outros bens, direitos e valores que porventura sejam localizados, até o limite do crédito exequendo atualizado em 05/11/2024 (R$3.266,29) bem como informem se o(s) executado(s) integra(m) algum plano de seguro veicular na condição de segurados, beneficiários, estipulantes, condutor principal e condutor adicional, no prazo de 48 horas a contar da circularização desta ordem judicial. Registre-se que as instituições deverão informar ao Juízo, exclusivamente, por e-mail…

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