Processo 0010148-11.2025.5.03.0091
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0010148-11.2025.5.03.0091 RECORRENTE: VLADIMIR FOSTINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: VLADIMIR FOSTINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dac4b proferida nos autos. ROT 0010148-11.2025.5.03.0091 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. ALEXANDRE BRANDAO VASCONCELLOS (MG190656) HEBERT AMANCIO DOS SANTOS (MG152237) JULIA AFONSO MOREIRA ROCHA (MG115315) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880) Recorrido: SERGIO PENIDO DE OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): VLADIMIR FOSTINO DE OLIVEIRA FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (MG217154) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id f8d85be; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id e5dfac9). Regular a representação processual (Id 748fd1a, 2ff7bb7). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d2cf895: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id d2cf895: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6be169a: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 9041fae; Condenação no acórdão, id ae42690: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id ae42690: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 25fc93f: R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVI da CR. - violação dos arts. 189, 194, 818,I, 611-A e 620 da CLT, 373,I, 473, §3º do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 0e42690): (...)A reclamada limita-se a reiterar a tese defensiva de fornecimento de EPIs e de inexistência de exposição nociva, mas não apresenta elemento técnico robusto apto a infirmar a conclusão do perito de confiança do Juízo. A mera existência de fichas de EPI, treinamentos ou cláusulas normativas impondo ao empregado o dever de zelar pelos equipamentos não basta, por si só, para demonstrar neutralização do agente, sobretudo quando o expert apontou falha específica e relevante: ausência de registros do kit completo de proteção química exigido pela NR-06 para a manipulação habitual de substâncias enquadradas no Anexo 13 da NR-15. Também não prospera o pedido sucessivo de redução para grau mínimo. O enquadramento em grau máximo decorreu da própria norma técnica aplicável, considerada a manipulação de óleos minerais e substâncias cancerígenas afins, em atividade habitual, sem comprovação eficaz da neutralização. Não cabe ao órgão julgador substituir a conclusão técnica por mera alegação recursal desacompanhada de prova idônea. (...). O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas aos arts. 189, 194, 818,I, 611-A e 620 da CLT,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.