Processo 0010148-40.2024.5.03.0028
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010148-40.2024.5.03.0028 AUTOR: MARCIO FERREIRA DA SILVA RÉU: MGSEG VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc6154 proferida nos autos. Processo: 0010148-40.2024.5.03.0028 SENTENÇA RELATÓRIO MARCIO FERREIRA DA SILVA ajuizou Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010148-40.2024.5.03.0028 em face de MGSEG VIGILANCIA LTDA e MINERACAO MORRO DO IPE S.A. em 08/02/2024 atribuindo à causa o valor de R$ 139.744,07. Afirma que foi admitido pela primeira reclamada em 02/03/2022 para a função de vigilante, com último salário contratual de R$ 2.185,51, sendo dispensado sem justa causa em 18/12/2023; alega que prestava serviços em prol da segunda reclamada, tomadora dos serviços, no galpão localizado em Igarapé; sustenta que não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, saldo de salários de outubro a dezembro de 2023, ticket refeição, adicional de periculosidade e horas extras de tais meses, tampouco lhe foram entregues as guias CD/SD e a chave de conectividade do FGTS. Relata que trabalhava em jornada 12x36, das 06h00 às 18h00 ou das 18h00 às 06h00, mas que realizava plantões extras nos dias de folga, em média seis vezes por mês, o que descaracterizaria o regime compensatório; aduz que utilizava transporte fornecido pela empresa, o qual chegava com 30 minutos de antecedência e partia com 30 minutos de atraso, tempo no qual permanecia à disposição sem o devido registro; afirma que usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada; noticia que, no dia de sua dispensa, foi vítima de ameaças simuladas por um colega de trabalho, tendo sido impedido pelos superiores de acionar a Polícia Militar e, posteriormente, humilhado ao ser demitido em via pública com o recolhimento de seu crachá, sem qualquer investigação dos fatos, o que lhe causou danos morais. Pede a condenação subsidiária da segunda ré; o pagamento de saldo de salários, ticket alimentação, adicional de periculosidade e horas extras de outubro a dezembro de 2023; verbas rescisórias integrais, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; nulidade da jornada 12x36 com pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e reflexos; horas extras decorrentes do tempo à disposição e da supressão do intervalo intrajornada; multas normativas por descumprimento de CCT; indenização por danos morais e honorários de sucumbência. MGSEG VIGILANCIA LTDA é revel. MINERACAO MORRO DO IPE S.A. apresentou defesa. Suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que mantém contrato de natureza estritamente comercial com a primeira ré e que o autor jamais foi seu empregado; argui a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extras por ausência de amostragem e fundamentação fidedigna. No mérito, impugna a concessão da justiça gratuita por falta de comprovação de insuficiência de recursos; nega a responsabilidade subsidiária, afirmando que o serviço de vigilância é atividade especializada e exclusiva por força da Lei 7.102/83, o que afastaria a aplicação da Súmula 331 do TST; contesta a exclusividade na prestação de serviços. Afirma que a primeira reclamada encaminhava mensalmente as folhas de ponto, as quais refletem a real jornada cumprida, inclusive intervalos e horas extras eventualmente pagas ou compensadas; sustenta que os minutos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.