Processo 0010149-87.2026.5.03.0114
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010149-87.2026.5.03.0114 AUTOR: ALEXANDRE GOMES BICALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b00fe7 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Pelo que dispõe o art. 852-I, "caput", da CLT, o relatório é dispensável, por se tratar de sentença proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo. II – FUNDAMENTAÇÃO CADASTRO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do § 10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. Nada a deferir. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Os pedidos deduzidos na inicial revelam a pretensão do reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Também há pedido de pagamento de verbas e obrigações trabalhistas decorrentes do pleito de reconhecimento do vínculo, atraindo, consequentemente, a competência material desta Especializada, nos termos do art. 114, I, da Constituição da República, razão pela qual afasto a prefacial suscitada em defesa. Rejeito. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO Não se justifica a suspensão do presente processo, uma vez que, embora haja repercussão geral reconhecida no Tema 1291, atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal, não foi determinada a suspensão dos processos que versam sobre a mesma matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANOTAÇÃO NA CTPS DIGITAL . INEXIGIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, em que se discute, entre outros temas, a exigibilidade da anotação da CTPS digital e a correção dos cálculos homologados . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS digital, deve ser condicionado ao trânsito em julgado da decisão; (ii) determinar se os cálculos homologados pelo juízo de origem devem ser mantidos. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. O efeito suspensivo do recurso foi julgado prejudicado, ante o julgamento do mérito do agravo de petição. 4. Não há determinação do Supremo Tribunal Federal de suspensão dos processos relacionados ao Tema 1 .291 (RE 1.446.336), que trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas administradoras da plataforma digital. 5 . A obrigação de fazer, consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS digital, possui exigibilidade condicionada ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo principal, conforme expressamente estabelecido no título executivo judicial. 6. A decisão agravada deve ser reformada para restabelecer a plena eficácia do comando contido no título executivo judicial. 7 . Os cálculos periciais foram homologados com base em metodologia justificada, sendo mantida a decisão que os homologou. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido . Tese de julgamento: 1. A exigibilidade da obrigação de fazer, consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS digital, deve observar o trânsito em julgado da decisão…
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