Processo 0010149-88.2015.5.01.0224
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18b08a proferida nos autos. ALEX SANDRO DA SILVA apresenta exceção de pré-executividade, requerendo, em síntese, a declaração de nulidade da penhora incidente sobre seus vencimentos, pelas razões expostas no Id 6dcf63e. Apesar de regularmente intimado, o excepto não apresentou manifestação. Registre-se inicialmente que o instrumento processual da exceção de pré-executividade objetiva permitir ao executado a impugnação da execuç
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