Processo 0010150-08.2026.5.03.0006
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010150-08.2026.5.03.0006 AUTOR: JOSE ORLANDO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f3eeb proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO JOSE ORLANDO DOS SANTOS ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Após exposição fática, postulou as parcelas elencadas na inicial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$9.416,60. A reclamada apresentou contestação sob ID 55fead2. O reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos sob ID 1384094. Na audiência de instrução 678787d, ausentes as partes e procuradores, dispensados de comparecimento. Não havendo outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO CADASTRO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do §10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. Nada a deferir. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL E PARCIAL A reclamada argui a incidência da prescrição quinquenal total acerca do pedido de aplicação do PCCS/2008 quanto a progressões relativas a datas anteriores a 23/02/2021, com pagamento de diferenças e reflexos. Suscita também a incidência da prescrição parcial. Em se tratando de lesão continuada, relativa a eventual descumprimento de cláusula de normas coletivas, a lesão se renova mês a mês, o que elide a invocada prescrição total, a qual resta rejeitada pelo Juízo. Nesse sentido: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1995. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a discussão à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais relativas a progressões previstas no Plano de Cargos e Salários de 1995, substituído pelo PCCS de 2008, ao qual aderiu tacitamente a reclamante. A c. Segunda Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamante e manteve a prescrição total quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes das progressões salariais previstas no PCCS/1995 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No caso específico dos autos, referente à inobservância dos critérios previstos no PCCS de 1995 da ECT, a SBDI-1 firmou entendimento de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, uma vez que tal instituto alcança somente a pretensão de recebimento das parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação trabalhista. Desse modo, é possível reconhecer as promoções que o empregado faria jus no período prescrito e limitar os efeitos financeiros ao período posterior. Esse é o entendimento contido na Súmula nº 452 do TST. Precedentes específicos. Recurso de embargos conhecido e provido.(TST - E-RRAg: 0002100-82.2013.5.02.0068, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 05/10/2023, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 13/10/2023) Quanto à…
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