Processo 0010150-77.2026.5.03.0080
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0010150-77.2026.5.03.0080 AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO RÉU: HOTEL OURO DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb4fe0 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO ANDREIA DO NASCIMENTO ajuíza reclamação trabalhista de rito ordinário contra HOTEL OURO DA SERRA LTDA. A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 78-107). Réplica (fls. 268-292). Laudo da perícia de insalubridade (fls. 303-317) e esclarecimentos (fls. 333-334). Depoimento do preposto da reclamada e das testemunhas (fls. 347-348). FUNDAMENTOS JUSTIÇA GRATUITA A declaração de pobreza de fl. 34 atende ao disposto na Súmula 463, I do TST. DEFIRO a gratuidade de justiça à reclamante. INÉPCIA DA INICIAL A reclamante sustenta que a petição inicial é inepta porque não atribuiu valor aos pedidos. Ocorre que foi atribuído valor a cada um dos pedidos. Rejeito. AVISO PRÉVIO A reclamante alega que no pagamento do aviso prévio houve desconto indevido de R$ 715,57 , ao fundamento de que a autora não teria sido cumprido integralmente o aviso; que é devido o pagamento integral do aviso prévio com projeções em 13o salário e férias + 1/3. A reclamada sustenta que o aviso prévio foi todo cumprido e que o alegado desconto não ocorreu. Competia à reclamante comprovar a ocorrência do desconto, por se tratar de fato constitutivo do direito (art. 818, inciso I, da CLT), encargo do qual não se desincumbiu. Improcede. TRCT/SJ2 A reclamada forneceu o TRCT à reclamante na rescisão (fls. 155-156). Improcede. CHAVE DE CONECTIVIDADE Com a implementação do FGTS Digital e a sua integração ao eSocial, a chave de conectividade deixou de ser necessária para a liberação do FGTS, nas dispensas ocorridas a partir de 01-03-2024, como é o caso dos autos. Declaro extinto o pedido, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. SEGURO-DESEMPREGO O documento de fl. 42 comprova que a reclamada forneceu à reclamante as guias CD/SD. Improcede. MULTA DO ART. 477 DA CLT A reclamante pede a multa em epígrafe, alegando que foi descumprido o prazo para o acerto rescisório. O TRCT juntado aos autos (fls. 39-40 e 155-156) não está datado, não tendo a reclamada comprovado que o acerto rescisório foi tempestivo. PROCEDE a multa do art. 477 da CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT Não houve deferimento de verba rescisória incontroversa. Improcede. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante alega que estava sujeita a agentes insalubres físicos e químicos; que fazia a limpeza dos banheiros e retirava o lixo do hotel. A reclamada sustenta que o labor não era insalubre. O laudo pericial caracterizou a insalubridade em grau máximo, por agente biológico, uma vez que a reclamante recolhia o lixo e higienizava os banheiros do hotel (fl. 314). De fato, os banheiros de hotel e motel são considerados de uso coletivo de grande circulação. Assim, a limpeza desses banheiros e a coleta do seu lixo caracteriza a insalubridade em grau máximo, na forma da súmula 448, II do TST. Nesse sentido: "[...] ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. Segundo a Súmula 448 do TST, somente a limpeza de instalações sanitárias em residências e escritórios exclui o pagamento do adicional de insalubridade, não sendo possível o elastecimento do entendimento para outras situações. Logo, constata-se o enquadramento previsto no Anexo 14 da NR-15 da…
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