Processo 0010150-94.2025.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 0010150-94.2025.8.16.0017 Ação pelo Procedimento Comum Autor: Helena Bessani Corcette Réu: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá I- Relatório 1- Na petição inicial da presente ação pelo procedimento comum (seq. 1.1), em que são partes aquelas acima indicadas, foi alegado, em síntese, que: - Desde 1°-6-2023 a autora é usuária do plano de saúde gerido pela ré; - Em 2-1-2025 a autora foi diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, CID10 – E10, e se encontra dependente do uso contínuo de insulina; - A doença é condição crônica e potencialmente grave, especialmente em crianças, apresentando complicações relacionadas que vão desde acidose metabólica até mesmo à morte; - A médica que assiste a autora requereu o uso continuado do sensor de glicose FreeStyle Libre 2, o qual tem autorização da Anvisa e apresenta tecnologia que permite o monitoramento glicêmico em tempo integral; - A autora apresenta oscilações nos níveis de glicemia e atualmente utiliza métodos de medição por punção digital, os quais são insuficientes para garantir o controle da doença; - Embora a autora tenha solicitado administrativamente o fornecimento do sensor, o pedido foi negado sob a justificativa de que o procedimento não teria cobertura contratual; - A decisão acerca da terapia médica adequada é de competência exclusiva do médico e foram comprovados os requisitos para a obrigatoriedade do fornecimento do sensor pelo plano de saúde; - São aplicáveis à relação jurídica os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, à luz dos quais deve haver a inversão do ônus da prova em favor da autora; - Pleiteia a condenação da ré à obrigação de fazer consistente em fornecer o sensor FreeStyle Libre2 durante o período necessário para o tratamento da autora e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais; 2- Foi deferida a tutela de urgência pleiteada na petição inicial (seq. 7.1 e 77.2). 3- A ré apresentou contestação (seq. 59.1), e nela alegou, em síntese, que: - O equipamento prescrito não tem cobertura contratual e é adquirido em farmácias para uso domiciliar; - Não há urgência e a receita médica determina o uso contínuo e por tempo indeterminado; - Inexiste comprovação acerca de eventual dano irreparável à vida da autora em razão da ausência do tratamento prescrito; - A negativa de fornecimento é legítima e trata-se de hipótese de exclusão contratual de cobertura, amparada no art. 10 da Lei n° 9.656/1998 e na cláusula 7, item 7.10, do contrato firmado entre a autora e a ré; - A autora não sofreu danos morais. 4- Em decisão saneadora (seq. 71.1) foram fixados os pontos controvertidos e foi reconhecida a aplicabilidade dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à presente relação jurídica, com a inversão do ônus da prova em favor da autora, exceto quanto aos danos morais. 5- O Ministério Público se manifestou pela parcial procedência do pedido (seq. 81.1). II- Fundamentação 6- Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a autora Helena Bessani Corcette pleiteia a condenação da ré Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento do sensor de monitoramento de glicemia FreeStyle Libre 2 durante o período necessário para o tratamento da autora e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 7- A autora que é usuária do plano de saúde gerido pela ré, tendo sido diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1 e que, desde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.