Processo 0010151-61.2014.5.01.0202
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9516a9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe 1. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela UNIÃO FEDERAL (ID 3f2f34d), com fulcro no artigo 879, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As reclamadas manifestaram-se regularmente em ID 9ce1a9b. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade A U
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