Processo 0010152-23.2015.8.06.0137
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: RENATO LINO DE SOUSA NETO (OAB 37555/CE) - Processo 0010152-23.2015.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTIMA: B1Maria Salete da Silva GomesB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Leandro Negreiros da SilvaB0 e outro - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, em consequência, CONDENO o réu LEANDRO NEGREIROS DA SILVA, já devidamente qualificado, pela conduta tipificada
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