Processo 0010152-31.2026.5.03.0150

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010152-31.2026.5.03.0150
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATOrd 0010152-31.2026.5.03.0150 AUTOR: RODRIGO JOSE DE PAULA RÉU: EDUARDO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c6663 proferida nos autos. Vistos… Considerando que em 16.07.2026 decorreu o prazo de 8 dias concedido ao reclamado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante de ID a4e328e fixando em R$12.690,81 o total do débito exequendo. Dispensada a intimação da União para vista das contribuições previdenciárias, uma vez que os valores apurados são inferiores ao piso estabelecido na Portaria MF/GM nº 582/13. Intime-se o reclamado para pagar o débito supra ou garantir a execução,  no prazo de 48 horas (dois dias),  sob pena de penhora. O depósito judicial deverá ser efetuado preferencialmente na Caixa Econômica Federal. O EXEQUENTE  DEVERÁ INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE SEU CRÉDITO. Decorrido o prazo sem pagamento, determino, de imediato, a realização das pesquisas via convênios SISBAJUD, RENAJUD/RIJUD e INFOJUD em face da executada para garantia da execução. Em caso positivo da pesquisa Renajud-Rijud, lance-se, desde já, a penhora do(s) respectivo(s) veículo(s), exceto daqueles gravados com ônus de alienação fiduciária, e expeça-se mandado para avaliação do(s) mesmo(s), dando ciência da penhora à executada, bem como nomeando-a como fiel depositária. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora.  Por fim, restante negativa a diligência, intime-se o exequente para promover a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 11-A (CLT). Decorrido o prazo de 2 anos, venham os autos conclusos para aplicação da prescrição e arquivamento definitivo autos. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 19 de julho de 2026. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JOSE DE PAULA

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