Processo 0010153-53.2026.5.03.0073
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CSAC 0010153-53.2026.5.03.0073 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cdd1e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 20 de julho de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.