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Humberto Ribeiro da Costa x Centro de Formacao de Condutores Para de Minas Ltda

Processo 0010153-91.2025.5.03.0007 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Centro de Formacao de Condutores Para de Minas Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 0010153-91.2025.5.03.0007 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Humberto Ribeiro da Costa e Leandro Inacio Bicalho; no polo passivo, Centro de Formacao de Condutores Para de Minas Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010153-91.2025.5.03.0007?

No TRT3, 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 0010153-91.2025.5.03.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Humberto Ribeiro da Costa e Leandro Inacio Bicalho; no polo passivo: Centro de Formacao de Condutores Para de Minas Ltda.

Como acompanhar o processo 0010153-91.2025.5.03.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 09/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010153-91.2025.5.03.0007 AUTOR: HUMBERTO RIBEIRO DA COSTA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PARA DE MINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b46484 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Arbitro os honorários referentes à perícia contábil em R$ 2.000,00, a serem suportados pela reclamada. Registrado o encerramento da perícia no sistema PJe. Ante o silêncio da reclamada e considerando a concordância expressa do reclamante (id 1afd5a9),

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