Processo 0010154-17.2024.5.18.0291
TRT18 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0010154-17.2024.5.18.0291 AGRAVANTE: TECHSERVICE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010154-17.2024.5.18.0291 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : TECHSERVICE SERVICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO : NAVARRO XAVIER DE MORAES RODRIGUES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGRAVADO : WESLEY RAFAEL DA SILVA ADVOGADO : NAVARRO XAVIER DE MORAES RODRIGUES ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS JUIZ : RAFAEL VITOR DE MACÊDO GUIMARÃES EMENTA DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASTREINTES. OBRIGAÇÕES DE FAZER. INSERÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES EM QUADRO SOCIETÁRIO. EXIGIBILIDADE E VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a aplicação de multas cominatórias pelo descumprimento de obrigações de fazer fixadas em sentença proferida em ação civil pública, consistentes no registro de trabalhadores como empregados e na exclusão de profissionais de saúde inseridos de forma fraudulenta no quadro societário empresarial. Os executados sustentaram a necessidade de suspensão da execução em razão do Tema 1389 do STF, a inexigibilidade das astreintes por ausência de mora e impossibilidade material de cumprimento, além do excesso do valor executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se o agravo de petição deve ser conhecido independentemente da garantia do juízo; (ii) estabelecer se a execução deve ser suspensa em razão do Tema 1389 do STF; (iii) determinar se as astreintes são exigíveis diante do alegado descumprimento das obrigações de fazer; (iv) verificar se o valor da multa cominatória comporta exclusão ou redução na fase de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia recursal não envolve execução de crédito trabalhista típico, mas a exigibilidade e o valor de astreintes impostas em ação civil pública, relacionadas ao cumprimento de obrigações de fazer. A excepcionalidade da hipótese afasta a aplicação automática da exigência de garantia do juízo como pressuposto de conhecimento do agravo de petição. O Tema 1389 do STF versa sobre competência e ônus da prova em processos que discutem fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, inclusive contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo. O caso examinado envolve situação diversa, relativa à inserção formal de trabalhadores, como pessoas naturais, no quadro societário da empregadora, com participação ínfima no capital social, sem poder de gestão ou assunção efetiva dos riscos do negócio. A matéria relacionada à chamada socialização de empregados não se confunde com pejotização, pois não há contratação de pessoa jurídica externa ou de trabalhador autônomo. A controvérsia aproxima-se do Tema 1005 do STF, em que se reconheceu a natureza infraconstitucional da discussão, sem determinação de suspensão nacional de processos. A multa cominatória é exigível, pois o título executivo judicial transitou em julgado, o…
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