Processo 0010154-39.2026.5.03.0105

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010154-39.2026.5.03.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Unaí
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010154-39.2026.5.03.0105 AUTOR: JOHN PAULO DO NASCIMENTO CARVALHO RÉU: PROSPERA COFFEE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40097b proferida nos autos. SENTENÇA     I - RELATÓRIO   J.P.N.C. ajuizou Ação Trabalhista em face de PROSPERA COFFEE LTDA e PEDRO HUMBERTO VELOSO, em 25/02/2026, todos devidamente qualificados. Alega que, mesmo tendo sido considerado apto no exame admissional, não foi contratado, o que frustrou sua expectativa de emprego. Requereu o pagamento de danos morais e de danos materiais, dentre outros pedidos discriminados. Atribuiu à causa o valor de R$67.483,41. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Recusada a tentativa conciliatória nos termos do art. 846 da CLT. Regularmente citadas, as reclamadas apresentaram contestação conjunta (Id.83977a5), impugnando os fatos e pedidos aduzidos na petição inicial. Apresentaram documentos. Impugnação à contestação apresentada (Id.2e6dd26). Na audiência de instrução (Id.ef17be8), colheu-se o depoimento da parte reclamada. Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória. Razões finais apresentadas pela reclamada. Sem êxito as tentativas conciliatórias. Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO   JUÍZO 100% DIGITAL Considerando que o autor exerceu, no momento da distribuição da ação, a faculdade de escolha pelo “Juízo 100% Digital” (artigo 3º da Resolução 345/2020 do CNJ) e que a parte reclamada não se opôs, defiro o trâmite processual nos moldes pleiteados.   PSEUDONIMIZAÇÃO O nome da parte demandante será mencionado apenas no cabeçalho automatizado do PJe, não repetido no corpo da sentença, com vistas ao direito fundamental de proteção aos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CR/88), porque inibe a coleta de dados parciais do texto, como acontece com os sites de busca, que não alcançam o cabeçalho.   CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do c.TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT). Indefiro.   INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO Não vislumbro no caso presente a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo pela parte à qual a lei atribuiu o ônus probatório, consoante previsão do art. 373, §1º, do CPC. Destarte, os pedidos serão analisados à luz do encargo probatório cabível a cada parte.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Conquanto tratada como preliminar, a questão será decidida no mérito, por ser entendimento deste Juízo de que o inciso XIII, art. 337, CPC, não se aplica ao processo do trabalho. Isso porque, nesta Especializada não há antecipação de pagamentos ou concessão antecipada de gratuidade de justiça, diferente do que ocorre no processo civil.   LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS Consoante Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST, art. 12, §2º, para cumprimento do disposto no art. 840, §§ 1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, aplicando-se, no que couber, os artigos 291 a 293 do CPC. Cite-se, ainda, a TJP 16, do E. TRT da 3ª Região. O valor atribuído a cada pedido deve ser…

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