Processo 0010155-77.2024.5.15.0002
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010155-77.2024.5.15.0002 RECORRENTE: RICARDO HONORATO DOS SANTOS RECORRIDO: ELICON LIMPADORA E CONSERVADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2913101 proferida nos autos. ROT 0010155-77.2024.5.15.0002 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS LUIZ FERNANDO ALOUCHE (SP193025) Recorrido: Advogado(s): ELICON LIMPADORA E CONSERVADORA LTDA ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (SP153669) Recorrido: JESSE BELLINE ORTIZ Recorrido: Advogado(s): RICARDO HONORATO DOS SANTOS SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS (SP143157) RECURSO DE: BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS Cumpre registrar, em relação ao tema do adicional de insalubridade, que o IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33 do TST), que trata da definição dos critérios quantitativos e/ou qualitativos para identificação de "instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação" para efeito de concessão do adicional de insalubridade (Súmula 448, II, do TST), foi afetado para julgamento em 23/04/2025 e, até a presente data, encontra-se pendente de julgamento, sem determinação de sobrestamento dos feitos em curso, não havendo, portanto, óbice ao prosseguimento da análise. Quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, o Tema IRR nº 81 do Eg. TST fixou tese vinculante segundo a qual "a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados", aplicável ao caso conforme adiante exposto. Os demais temas versados no presente recurso não se encontram afetados por Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos, Tema Repetitivo do C. TST ou repercussão geral do E. STF com determinação de suspensão obrigatória. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/11/2025 - Id 2c60577; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id 7ec36d0).Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 24/11/2025. Regular a representação processual.O subscritora do recurso, Dr. Luiz Fernando Alouche (OAB/SP nº 193.025), tem poderes outorgados pela ora recorrente por meio do instrumento de mandato juntado em 22/02/2024 (Id 5f5abc2), bem como por procurações posteriores juntadas em 06/05/2025 (Id 2252363) e 15/05/2025 (Id d1c4dbc), ratificadas pelos atos societários acostados (Id bc797de). Preparo satisfeito. .A condenação foi arbitrada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e as custas em R$ 50,00 (cinquenta reais). A recorrente comprovou o recolhimento integral do depósito recursal no valor de R$ 2.500,00 (Id 4e33d72 e 96ceb59) e das custas processuais no valor de R$ 50,00 (Id 7aae195 e 9ea5f16), em guias regulares e em nome da recorrente, dentro do prazo recursal. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "Recorre o reclamante da sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, pelo alegado contato com agentes biológicos em razão de realizar a limpeza de banheiros nas dependências da segunda reclamada. Requer o…
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