Processo 0010157-83.2023.5.15.0066

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010157-83.2023.5.15.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010157-83.2023.5.15.0066 AUTOR: RODRIGO ANTONIO GINETTI RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28369e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Há depósito judicial ID a0473d5. Atente-se a Secretaria que a 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Quanto a reclamada MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO foi improcedente, motivo pelo qual ela será inabilitada nos autos para evitar notificações indevidas. Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Caso seja CTPS digital, estando a reclamada ativa e devidamente representada nos autos, deverá, no prazo de 10 dias a partir desta intimação, providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, via eSocial, com as informações necessárias para anotação do contrato de trabalho conforme determinado na r.sentença / decisão, comprovando o cumprimento da determinação nos autos, sob pena de arbitramento de multa. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0010157-83.2023.5.15.0066 Reclamante: RODRIGO ANTONIO GINETTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamada: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, CNPJ: 67.668.194/0001-79; SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, CNPJ: 43.728.245/0001-42 Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente-se o gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante RODRIGO ANTONIO GINETTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e/ou o seu advogado FABIO DANIEL ROMANELLO VASQUES, OAB: 178993 THAIS TOFFANI LODI DA SILVA, OAB: 225145 regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada…

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