Processo 0010158-36.2025.5.03.0065
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0010158-36.2025.5.03.0065 RECORRENTE: SABATO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS - LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54616b8 proferida nos autos. ROT 0010158-36.2025.5.03.0065 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SABATO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS - LTDA CAROLINA BARBOSA SABATO (MG111770) Recorrido: CAIO SABATO CARVALHO Recorrido: MEGA MOTOS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA Recorrido: Advogado(s): PEDRO HENRIQUE PEDROSA CARVALHO CARLOS HENRIQUE ZANATELI SILVA (MG180947) GINA VIDAL VILELA (MG139704) HUDSON REGIS SIQUEIRA (MG170525) JOEL PEREIRA DE SOUZA (MG166369) Recorrido: REGINALDO XAVIER DE MACEDO Recorrido: SABATO LOCACOES LTDA Recorrido: SB ENGENHARIA LTDA RECURSO DE: SABATO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 59bea0e; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 0e51e9f). Regular a representação processual (Id 09af070). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0cf5d97: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 0cf5d97: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id adad812: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 5bb6b0a; Condenação no acórdão, id e83be58: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id e83be58: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 737d037: R$ 16.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal , a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; ED-AIRR-429-82.2014.5.15.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 30.9.2022; ARR-1133-60.2015.5.09.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14.5.2021; Ag-RRAg-455-65.2021.5.08.0103, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/02/2024; AIRR-1718-93.2014.5.03.0014, 6ª Turma, Relatora Desembargadora…
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