Processo 0010159-21.2026.8.25.0001
TJSE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202622001119 NÚMERO ÚNICO: 0010159-21.2026.8.25.0001 AUTOR : JUSTICA PUBLICA RÉU : JOSÉ JORGE ARAÚJO DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE NÃO FOI APONTADA QUESTÃO QUE VENHA A GERAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO, DE ACORDO COM AS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP), MOTIVO PELO QUAL IMPÕE-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SEM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. SABE-SE QUE A ABS
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