Processo 0010159-24.2025.5.03.0064

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010159-24.2025.5.03.0064
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010159-24.2025.5.03.0064 RECORRENTE: WANDERSON VASCONCELLOS DAS NEVES E OUTROS (1) RECORRIDO: WANDERSON VASCONCELLOS DAS NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47047cf proferida nos autos. ROT 0010159-24.2025.5.03.0064 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. DENILO FERNANDO MAIA ANDRADA (MG118699) JOANA ANGELICA MENDES RODRIGUES (MG110810) KAROLAY VIEIRA DE SOUZA (MG187245) LEILA MARIA MACHADO (MG221055) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880) MOACYR MOREIRA PENIDO JUNIOR (MG131683) Recorrido:   FABIO ERMELINDO SOARES Recorrido:   Advogado(s):   WANDERSON VASCONCELLOS DAS NEVES ROGERIO MAGESTE VIEIRA (MG100056)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 4cbd04d; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 4e48752). Regular a representação processual (Id 441d867, 42f303b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 103f737: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 103f737: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a78e206: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 545b1c0; Condenação no acórdão, id 6700e0c: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 6700e0c: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id be1cbc8: R$ 8.042,02.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. - violação do art. 489, §1º, III, IV, do CPC, 832, da CLT Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre as disposições constantes nos Acordos Coletivos de Trabalho, no sentido de que o intervalo intrajornada é pré-assinalado no cartão de ponto e que eventual labor no período destinado à refeição e descanso deve ser obrigatoriamente registrado no sistema de frequência, bem como sobre a legislação específica aplicável ao caso em exame (do Serviço Ferroviário), prevista nos artigos 236 e seguintes da CLT, notadamente o disposto no artigo 238, § 5º, CLT.  Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados