Processo 0010159-55.2025.5.03.0183

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010159-55.2025.5.03.0183
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA AP 0010159-55.2025.5.03.0183 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVADO: LIONEL RIBEIRO DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda01e5 proferida nos autos. AP 0010159-55.2025.5.03.0183 - 05ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) ANDRE LUIZ LIMA SOARES (MG101332) CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) CRISTIAN COLONHESE (SP241799) DANIEL WILKE FIGUEIREDO CALDEIRA (MG96407) EULER DE MOURA SOARES FILHO (MG45429) RITA ALCYONE PINTO SOARES (MG56783) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) TATIANA DE MORAIS DIAS (SP344121) Recorrido:   DANIELA ARAUJO DOS ANJOS Recorrido:   Advogado(s):   LIONEL RIBEIRO DA CRUZ ADALBERTO PEREIRA CAMPOS (MG117135) BARBARA FERNANDA CORDEIRO ALMEIDA (MG142660) ELDER LUIZ DE FREITAS (MG167825) LUIS EDUARDO LOUREIRO DA CUNHA (MG47948) MARIA CECILIA DE ALMEIDA FONSECA CUNHA (MG107306)   RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id f5241a2; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 5f1254e). Regular a representação processual - execução provisória. O juízo está garantido (Id e411256).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO Questão JT: IRR 00241 - COMPENSAÇÃO DE VALORES. PARCELAS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO. RESTRIÇÃO A DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TST. Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI da CR. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...)De início, rejeito a alegada preclusão lógica suscitada pelo exequente em contraminuta quanto aos seguintes temas consignados no apelo da executada: "AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE VALORES QUITADOS", "BASE DE CÁLCULO DO FGTS", "CORRETA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA". Como bem destacado na origem, "o despacho ID. 6c95b81, que abriu vista às partes dos esclarecimentos periciais, pelo prazo de 08 dias, não se referiu à preclusão contida no art. 879, § 2º da CLT". Além disso, na decisão homologatória dos cálculos periciais restou consignado expressamente: "As insurgências das partes serão examinadas de forma exauriente pelo Juízo através de embargos a execução ou impugnação a liquidação nos termos do art. 884 da CLT."(Id. 3406b07). Anoto, ainda, que não houve insurgência recursal específica da ré quanto a base de cálculo do FGTS. Assim esclarecido, conforme se extrai dos autos, a perita, em manifestação posterior à impugnação da executada (Id. e612285), procedeu à retificação parcial da conta, promovendo abatimentos relativos à rubrica vinculada às comissões de seguros e ao adiantamento de prêmio estímulo, com base nas fichas…

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