Processo 0010159-59.2025.5.03.0020
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO ROT 0010159-59.2025.5.03.0020 RECORRENTE: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A RECORRIDO: FERNANDA DE SOUZA CUNHA SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62533ef proferida nos autos. ROT 0010159-59.2025.5.03.0020 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO HERMES PARDINI S/A ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO (MG60020) CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA (MG131842) IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO (MG159350) Recorrido: Advogado(s): FERNANDA DE SOUZA CUNHA SOARES DANILLO EMMANUEL CORREA CAMPOS (MG135554) RECURSO DE: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 8f7ea30; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id a5332d9). Regular a representação processual (Id 3f0e5f2, 4536548). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a6a4ff4 : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id a6a4ff4 : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6a24bcc : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id b8049ae ; Condenação no acórdão, id be3c9fd : R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id be3c9fd : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dabbe22 : R$ 1.542,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - ofensa ao art. 3º da Lei nº 14.010/20; art. 11 da CLT e art. 7º, XXIX da CR;141 e 329 do CPC Consta do acórdão recorrido: A Lei 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do Covid-19, pelo art. 3º, determinou que: os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. Assim, no interstício definido na referida Lei, tratando-se do lapso compreendido entre as datas 12/06/2020 a 30/10/2020, totalizando 141 dias de suspensão, os prazos processuais não seriam computados, porquanto legalmente suspensos. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito ante a afetação do tema 46 do TST, não há respaldo à pretensão patronal no aspecto. Isso porque, embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha afetado a matéria para julgamento, é certo que a simples afetação não obsta o prosseguimento processual do feito, especialmente por não haver qualquer decisão vinculante nesse sentido até o presente momento. Dessa forma, correta a sentença no aspecto. Nada a prover. O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46), na Sessão de 13/03/2026, da seguinte forma: A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário. De…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.