Processo 0010160-32.2026.5.03.0142
TRT3 • Protesto
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM Protes 0010160-32.2026.5.03.0142 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE CONTAGEM, BETIM E REGIAO REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c54ab proferida nos autos. I- RELATÓRIO O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE CONTAGEM, BETIM E REGIAO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO em face de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS, também qualificado. Em sua peça exordial de ID 3de85a8, o requerente sustenta que atua na condição de substituto processual da categoria profissional que abrange auxiliares e técnicos de enfermagem, além de outros profissionais da saúde que mantiveram vínculo com a instituição requerida no período da pandemia de COVID-19, especificamente entre fevereiro de 2021 e maio de 2022. A pretensão principal consiste na interrupção do fluxo dos prazos prescricionais, tanto bienal quanto quinquenal, para resguardar o direito dos substituídos de pleitearem, em ações futuras (individuais ou coletivas), o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sob o fundamento de exposição direta e permanente a agentes biológicos infectocontagiosos (vírus SARS-CoV-2). Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a notificação da parte requerida para ciência do propósito interruptivo. A parte requerida, HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS, compareceu espontaneamente aos autos por meio da petição de ID e21c238, requerendo sua habilitação formal e procedendo à juntada de diversos documentos, tais como estatuto social, instrumentos de mandato, cartas de preposição e certificados de entidade beneficente (CEBAS), demonstrando possuir ciência inequívoca de todo o conteúdo da ação de protesto. Os autos vieram conclusos para decisão final diante do exaurimento do objeto desta medida de jurisdição voluntária. II - FUNDAMENTAÇÃO O presente procedimento de protesto judicial possui natureza jurídica de jurisdição voluntária, sendo disciplinado pelos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de uma medida destinada a manifestar formalmente a vontade do requerente a outrem sobre assunto juridicamente relevante, visando, no caso em apreço, o resguardo de direitos mediante a interrupção do fluxo prescricional. Por sua própria natureza, este procedimento não comporta lide, contraditório exauriente ou julgamento de mérito acerca da existência ou inexistência da obrigação subjacente, limitando-se o Estado-Juiz a conferir publicidade e autenticidade à ciência do interessado. A validade da utilização do protesto judicial para a interrupção da prescrição na seara trabalhista é matéria consolidada. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ajuizamento da medida, por si só, é suficiente para interromper o prazo prescricional, incidindo tanto sobre a prescrição bienal quanto sobre a quinquenal. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento de que a interrupção da prescrição trabalhista pelo protesto judicial permanece hígida mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO . RECURSO DESPROVIDO. I.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.