Processo 0010160-46.2026.5.03.0105
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010160-46.2026.5.03.0105 AUTOR: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903b6ed proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO PJE 0010160-46.2026.5.03.0105 Aos treze dias do mês de julho de 2026, nos autos do PJE 0010160-46.2026.5.03.0105, realizou-se audiência de julgamento da ação anulatória de débito fiscal proposta por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A contra UNIÃO FEDERAL (AGU). Aberta a audiência, apregoadas as partes, ausentes, foi proferida a seguinte decisão, pela MM. Juíza do Trabalho Dra. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA. 1. RELATÓRIO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração contra UNIÃO FEDERAL (AGU). Expôs as razões das suas causas de pedir, elencando pedido de nulidade dos Autos de Infração nº 22.793.981-6 e nº 2.793.963-8. Requereu tutela de urgência, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$60.000,00 (ID e64b924). Decisão proferida indeferindo o pedido de tutela de urgência (ID 8c178ae). Emenda à petição inicial apresentada pela autora (ID dcfe961). Defesa apresentada pela ré (ID d672101). Manifestação sobre a defesa apresentada pela ré (ID 4e36505). Razões finais apresentadas pela autora (ID 9687a51). Sem outras provas a serem produzidas, os autos vieram para julgamento do feito (ID 620393e). É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Inépcia da inicial. Pedido genérico. A ré argui, preliminarmente, que o pedido inicial da autora “para que a União se abstenha de fiscalizar e autuar novamente a empresa, especialmente quanto à escala de trabalho praticada por suas empregadas em unidades situadas em Minas Gerais” (vide item “3.1” - pág. 03 - ID d672101).é inadmissível por ser genérico, o que equivaleria a pedido inepto. Conforme previsão contida no art. 330, § 1º, do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si. Não é este o caso dos autos, eis que a petição inicial narra de forma clara a causa de pedir e os fundamentos jurídicos que a sustentam. Rejeito, portanto, a preliminar. 2.2. Impugnação ao valor da causa. A ré impugna o valor da causa apresentado pela autora, ora fixado em R$62.000,00. Aduz que em se tratando de ação judicial que pretende a declaração de anulação de auto de infração o valor da causa corresponde ao total das multas administrativas aplicadas pelo ente público. Pois bem. De fato, a petição inicial tem por objeto a desconstituição dos Autos de Infração nºs 22.793.981-6 e nº 2.793.963-8 e, por decorrência, das multas administrativas aplicadas, correspondentes ao valor de R$832,37 para cada uma das autuações (ID 0665593 e ID d04176c), totalizando a importância de R$1.664,74. Tratando-se o presente feito de ação anulatória de débito fiscal, entendo que para fins de atribuição ao valor da causa aplica-se a disposição contida no inciso II do art. 292 do CPC de que “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.