Processo 0010160-60.2025.5.03.0144
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010160-60.2025.5.03.0144 AUTOR: HELEN WHYTE DA SILVA MOREIRA RÉU: GOLD LOUNGE ESPACO VIP E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52bdd8 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por HELEN WHYTE DA SILVA MOREIRA em face de GOLD LOUNGE ESPACO VIP E RESTAURANTE LTDA e AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A. Na petição inicial, a parte reclamante afirmou que foi admitida pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor da 2ª reclamada em 14/01/2022, na função de caixa; tendo sido o último dia trabalhado em 15/01/2025; e sua última remuneração era de R$1.415,72. Postulou, em suma, a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias, multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, adicional por acúmulo de funções e indenização por danos morais. Requereu o pagamento de honorários sucumbenciais e os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$68.275,61. As reclamadas apresentaram defesa conjunta (ID 4347784), acompanhada de documentos. Arguiram as preliminares de inépcia e ilegitimidade. No mérito, pugnaram pela improcedência dos pedidos. Na audiência (ID 51edcb8), recusada a conciliação, foi concedido prazo para apresentação de réplica. A parte reclamante apresentou réplica (ID f09233d). Na audiência de instrução (ID 74e3b4d), recusada a conciliação, as partes prestaram depoimento pessoal e foram ouvidas duas testemunhas. Determinada a realização de perícia médica por meio do despacho de ID ee820b7, foi apresentado o laudo técnico (ID ee820b7). Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. Esse é o relatório. FUNDAMENTOS APTIDÃO DA INICIAL As reclamadas suscitam preliminar de inépcia da inicial, aduzindo que a causa de pedir foi elaborada de forma genérica, dificultando a elaboração da defesa. Sem razão. A petição inicial é suficientemente clara em seus pleitos e causa de pedir, havendo ainda a indicação do valor dos pedidos formulados. O Processo do Trabalho pauta-se pelo princípio da simplicidade. Ademais, não houve prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa, respeitado, portanto, o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República). Assim, atendidos os requisitos do art. 840 da CLT, rejeito a preliminar de inépcia. ILEGITIMIDADE DA PARTE A 2ª reclamada argui a sua ilegitimidade passiva ao fundamento de que nunca foi empregadora da autora e que sua a relação com a 1ª ré é meramente cível, de modo que a esta é a única responsável por eventuais créditos trabalhistas devidos à parte reclamante. A 2ª reclamada foi indicada na petição inicial como beneficiária dos serviços prestados pela parte reclamante e responsável pelas obrigações descumpridas durante o contrato de trabalho. Dessa forma, é forçoso reconhecer a sua legitimidade passiva, sendo a discussão quanto à ilicitude da terceirização e sua responsabilidade solidária/subsidiária questão afeta ao mérito da causa. Aplica-se a teoria da asserção. Preliminar rejeitada. ACÚMULO DE FUNÇÕES – RESCISÃO INDIRETA - PARCELAS RESCISÓRIAS A parte reclamante afirma que foi contratada em 14/01/2022 para exercer a função de caixa, contudo, desde o início do pacto, acumulou as funções de copeira, cozinheira e atendente, por determinação da reclamada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.