Processo 0010162-05.2026.5.03.0044

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010162-05.2026.5.03.0044
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
01/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010162-05.2026.5.03.0044 AUTOR: RAIANE GONCALVES DE JESUS OLIVEIRA RÉU: ETICA CONSERVACAO & HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b3d04 proferida nos autos. SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO (ART. 852-I/CLT): Mantém-se a decisão do termo de audiência (p. 478/pdf) que indeferiu o pedido da reclamante de realização de perícia técnica de insalubridade quanto ao objeto pretendido (art. 357, II/CPC: atividade de limpeza em ambiente residencial), seja porque a norma coletiva (CCT 2025, cláusula 10ª, § 5º, p. 35/pdf) regulamentou a atividade quanto aos condomínios residenciais, seja porque o objeto da pretensão se fundamenta na alegada supressão do adicional (arts. 141 e 492/CPC). Compete ao Magistrado, destinatário da prova, em sua livre direção processual, indeferir as pretensões processuais desnecessárias, irrelevantes e impertinentes (arts. 765/CLT e 370/CPC). Notadamente, em razão da fixação dos limites objetivos da prova (art. 357, II/CPC) conforme os limites objetivos e subjetivos da lide (arts. 141 e 492/CPC), já que o livre convencimento motivado (arts. 93, IX/CR e 371/CPC), se faz através pelo método da "crítica sã" e análise "qualitativa" das provas e não, por sua análise "quantitativa", eis que o Direito Processual não adotou o sistema de "tarifação das provas". Rejeitam-se as preliminares. É parte legítima para figurar no polo passivo aquele em face do qual se deduziu a pretensão de direito processual, eis que a análise das condições da ação se faz abstratamente. Eventual responsabilidade pelo objeto dos pedidos é matéria de análise do mérito, por se tratar de pretensão de direito material (art. 4º/CPC). Houve a prévia liquidação dos pedidos pecuniários, sendo desnecessária a apresentação de cálculo, bastando a indicação do valor, ainda que por estimativa, e, ademais, as reclamadas não apresentaram fundamentação específica apta a demonstrar qualquer impropriedade nos quantuns atribuídos, ônus que lhe competiu (art. 818, II/CLT) e do qual não se desincumbiram. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, § 1º/CLT, com breve exposição dos fatos e seus pedidos, o que possibilitou o exercício do direito de defesa a partir do contraditório efetivo pelas reclamadas (arts. 5º, LIV/CR e 7º/CPC). Altera-se a convicção jurídica deste Juízo, para, à exceção da incidência de juros e correção monetária (art. 322, § 1º/CPC), fixar-se a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos (arts. 840, § 1º/CLT, 141 e 492/CPC), diante da aplicação (art. 926/CPC) e da proeminência hierárquica (art. 927, I, § 1º/CPC) das decisões do Supremo Tribunal Federal (RCL 79.034 – DJe 08/07/2025, AgRg RCL 77.179 – DJe 12/11/2025 e RCL 85.989 – DJe 17/12/2025) sobre este específico objeto, afastando-se, pela técnica do distinghuish (art. 489, § 1º, VI/CPC), as jurisprudências com tese antagônica fixada pelos demais Tribunais. Isto porque, até a presente data, não há precedente com cláusula de reserva de plenário (art. 97/CR e Súmula Vinculante 10/STF) com declaração de inconstitucionalidade na norma legal (art. 840, § 1º/CLT), como pressuposto jurídico/constitucional para afastar/esvaziar seu conteúdo normativo, o que impõe a sua imperatividade e aplicação (art. 912/CLT). Indevida a pretensão de diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados