Processo 0010162-21.2025.5.03.0050

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010162-21.2025.5.03.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Despacho
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0010162-21.2025.5.03.0050 AUTOR: EDIVANIO LOPES DOS SANTOS RÉU: TAP SERVICOS DE GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fb26b proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO EDIVÂNIO LOPES DOS SANTOS, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de TAP SERVIÇOS DE GESTÃO LTDA e MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A, também qualificados, formulando os pedidos elencados à petição de fls. 02/12. Atribuiu à causa o valor de R$ 61.051,40. Juntou declaração de pobreza, procuração e documentos. A 2ª ré apresentou defesa escrita no Id a4bb716, fls. 88/106, com documentos, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, no mérito, contestou os pedidos e pugnou pela procedência parcial. Requereu, em caso de eventual condenação, as compensações cabíveis. A 1ª ré apresentou defesa escrita no Id 977a739, fls. 115/130, contestando os pedidos e pugnando pela improcedência. Requereu, em caso de eventual condenação, as compensações cabíveis. Impugnação às defesas e documentos no Id 5843972, fls. 260/266. Determinada a realização de perícia para apuração do trabalho em condições da alegada periculosidade e a entrega do formulário PPP, o laudo foi anexado no Id d76ea17, fls. 267/274. Na audiência em prosseguimento, Id 6a55139 13ff96e, fls. 299/300, foram colhidos os depoimentos pessoais dos prepostos das rés. As partes declararam que não têm outras provas a produzir, ficando encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas pela parte ré. Razões finais escritas pelo autor no Id 2aa67bb, fls. 302/304. Vieram os autos conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO           2.1 - QUESTÃO DE ORDEM Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF. 2.2 - INÉPCIA DA INICIAL A petição inicial não padece de vício formal, restando atendidos todos os pressupostos do artigo 840, §1º, da CLT. Vale ressaltar, a propósito, que o direito processual do trabalho rege-se pelo princípio da simplicidade das formas, prevalecendo a questão de fundo sobre o modo como esta se apresenta. Ademais, a parte ré apresentou regular e completa defesa de mérito, sem qualquer prejuízo e na petição inicial constou expressamente o valor de cada pedido, restando atendido o disposto na Lei n. 13.467/2017. Rejeito a preliminar. 2.3 - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA A 2ª ré requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC, vez que a procuração apresentada pelo autor outorga poderes para distribuição da presente demanda em face de empresa diversa, cujo CNPJ não corresponde ao das rés. Analisando o instrumento de mandato, verifica-se que o autor conferiu poderes para a patrona propor ação judicial em desfavor de Economart (2ª ré) e TAP (1ª ré), e que o CNPJ especificado corresponde à filial da 2ª ré, demonstrando a inequívoca intenção de ajuizar a presente ação em face das empresas corretas. Rejeito a preliminar. 2.4 - ILEGITIMIDADE PASSIVA A 2ª ré arguiu sua ilegitimidade passiva. Sem razão. Ajuizada a demanda em face das pessoas apontadas como responsáveis pelos direitos pleiteados, são elas partes legítimas para comporem o polo passivo da demanda, pois, à luz da teoria da asserção, a análise da legitimidade deve ser feita em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados