Processo 0010162-28.2009.8.16.0031

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010162-28.2009.8.16.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0010162-28.2009.8.16.0031   Processo:   0010162-28.2009.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   ANA PAULA RIBEIRO ABIB DE PAULA Réu(s):   ESPÓLIO DE ANTONIO RIBEIRO ABIB DE PAULA representado(a) por ANDERSON ANTONIO RIBEIRO A. E PAULA   DECISÃO 1 – Trata-se de inventário para decidir as questões de direito relacionadas à sucessão de bens e direitos do falecido Antônio Ribeiro Abib de Paula. Certidão de óbito (evento 1.1, pág. 10). Termo de inventariante (evento 1.2). A inventariante apresentou as primeiras declarações no evento 1.2, pág. 05, oportunidade em que foram qualificados: a viúva meeira Marcília da Silva Araújo e os herdeiros Ana Paula Abib de Paula, Anderson Antonio Ribeiro Abib, Edimara Aparecida Ribeiro de Paula, Edineia Ribeiro de Paula, Claudete Ribeiro Cerqueira e Antonio Cesar Ribeiro. Ainda, foram arrolados os seguintes bens: 01 (um) terreno urbano, de matrícula n° 5.338, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Guarapuava/PR; 01 (uma) máquina torno laminador hidráulico; 01 (um) veículo Ford Ranger, placa AJI7612. Certidão de óbito do herdeiro Antônio Cesar Ribeiro de Paula (evento 140.1). No evento 168.1, foram qualificados os herdeiros de Antônio Cesar Ribeiro de Paula. No evento 312.1, foi determinado o prosseguimento do feito sob o procedimento de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Conforme ofício acostado ao evento 337.1, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR informou a expropriação do imóvel de matrícula nº 5.338, inscrita no 3º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR, pertencente a Antonio Ribeiro Abib de Paula. Transferência dos valores oriundos os autos da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR (eventos 426.1 e 428). O herdeiro Anderson Antonio Ribeiro Abib foi nomeado para exercer o encargo de inventariante (evento 446.1) e apresentou as declarações no evento 478.1. Certidão penhora rosto dos autos (evento 527.2). No evento 534.1, foram juntadas as informações encaminhadas pela 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, a respeito da expropriação do imóvel de matrícula n° 5.338, inscrita no 3º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR. O Ministério Público apresentou parecer no evento 544.1. O inventariante apresentou novas declarações no evento 564.1.  A decisão de evento 567.1 determinou a intimação do inventariante para a juntada de documentos. Termo de penhora (eventos 592.1, 610.1, 625.1 e 636.1). A advogada MAYBI FRANCIELLE PANIZIO BROGLIATTO MOREIRA se manifestou no evento 609.1, informando que foi constituída como advogada pelos herdeiros Edith Correia e Anderson Antônio Ribeiro Abib de Paula, por meio de contrato de prestação de serviços celebrado em 31 de julho de 2019, sendo estabelecido o pagamento de R$ 1.800,00 e 10% sobre o quinhão hereditário de cada herdeiro. Sustenta que em 02 de agosto de 2024 foi notificada da revogação dos poderes que lhe foram outorgados. Requereu a reserva de honorários advocatícios no valor de R$ 10% sobre o quinhão hereditário dos herdeiros Edith Correia, Edimara Aparecida Ribeiro de Paula e Anderson Antônio Ribeiro Abib de Paula, a ser efetivada quando do trânsito em julgado da sentença…

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