Processo 0010163-15.2021.5.03.0157

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010163-15.2021.5.03.0157
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010163-15.2021.5.03.0157 RECORRENTE: MARIANA CARLA ALVES MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIANA CARLA ALVES MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c11292 proferida nos autos. ROT 0010163-15.2021.5.03.0157 - 02ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE CARNEIRINHO DANIEL RICARDO DAVI SOUSA (MG94229) Recorrido:   Advogado(s):   MARIANA CARLA ALVES MACHADO AFONSO CELSO PRAES JUNIOR (MG53177) CAMILA ASSUNCAO PRAES (MG100653) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MUNICIPIO DE CARNEIRINHO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO No início das razões recursais o recorrente requer que (...) seja recebido o presente Recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (...). Em regra, na Justiça do Trabalho os recursos são recebidos somente no efeito devolutivo, conforme previsto no art. 899, caput, da CLT, a saber: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora . Em que pese a legislação em comento, a medida comporta análise. Importante ressaltar, no caso, nova redação da Súmula 414, I, do TST, em decorrência do CPC de 2015, admitindo ser possível, na Justiça do Trabalho, o requerimento de atribuição do efeito suspensivo no próprio recurso, conquanto se refira expressamente apenas ao recurso ordinário: Confira-se: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (...) No aspecto, destaco também a disposição do § 5º do art. 1.029 do CPC, conquanto se refira expressamente somente a Tribunal Superior, a saber: § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (...). Já nos termos do art. 294, caput, do CPC, A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência . Doutro tanto, nos termos do art. 311 do CPC, (...) A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando configuradas as hipóteses de incidência descritas nos incisos I a IV do referido preceito de lei. Noutro passo, uma vez que o efeito suspensivo possui natureza de tutela provisória de urgência, a sua concessão depende do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), observadas as peculiaridades do caso concreto. Assim, o art. 300 do CPC autoriza antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da pretensão jurisdicional buscada pela parte quando houver elementos que…

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