Processo 0010164-52.2024.5.15.0030

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010164-52.2024.5.15.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010164-52.2024.5.15.0030 AUTOR: ARIELSON PEREIRA DA SILVA RÉU: J.J CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04c3ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO 1. OFÍCIO À 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA ID. 54b2ac1 - Trata-se de ofício/carta precatória encaminhado, por meio do Malote Digital, pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, para viabilizar a requisição dos honorários periciais devidos à perita. Para a requisição dos honorários periciais perante este Regional, é necessário que o(a) perito(a) esteja regularmente cadastrado(a) no sistema SIGEO, providência que deve ser promovida pelo(a) próprio(a) perito(a). Todavia, após consulta, verificou-se que não foi localizado o referido cadastro no TRT15. Dessa forma, determino a expedição de ofício, a ser encaminhado por e-mail, à 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, referente à Carta Precatória nº 0000908-16.2024.5.10.0001, para que solicite à perita Caroline da Cunha Diniz, a efetivação de seu cadastro no sistema SIGEO no TRT15, com a vinculação às localidades de Ourinhos/SP e Bauru/SP, por meio do link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0 a fim de viabilizar a requisição dos honorários periciais. Cumprida a determinação e efetivado o cadastro, requisitem-se os honorários periciais. Confiro força de ofício ao presente despacho. 2. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALVARÁS DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 (oito) dias, informe se tem interesse na expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Fixo o prazo de 10 dias para que a reclamada proceda às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos.Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 4. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante…

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