Processo 0010164-63.2025.5.03.0026
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010164-63.2025.5.03.0026 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS RAMOS RÉU: EXPRESSO MINEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977a59b proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, a MM. Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, NATHALIA CARVALHO MENEZES, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por RODRIGO DOS SANTOS RAMOS em face de EXPRESSO MINEIRO LTDA. Vistos os autos. 1- RELATÓRIO RODRIGO DOS SANTOS RAMOS moveu ação trabalhista em face de EXPRESSO MINEIRO LTDA., partes qualificadas. Após narrar fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postula o pagamento de: horas extras e reflexos; adicional noturno e reflexos; intervalo intrajornada como horas extras e reflexos; adicional por acúmulo de funções e reflexos; indenização por danos morais, em virtude das condições degradantes de trabalho e assédio moral; adicionais de insalubridade e periculosidade, com os respectivos reflexos; fornecimento de PPP. Requer os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$112.806,31. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (Id. eafc5bc e seguintes). Na audiência de Id. 9cfa300, recusada a conciliação, foi recebida a defesa, com vista à parte contrária, e designada audiência de instrução. A reclamada apresentou defesa escrita (Id.1e08191), acompanhada de documentos, em que pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. O autor manifestou-se sobre as defesas e documentos (Id. 09baa3a) e requereu a utilização de prova emprestada, para apuração da insalubridade e periculosidade, juntando documentos. A reclamada manifestou-se, concordando com a utilização da referida prova emprestada (Id.38cd6b8) e juntou documentos. Na audiência de Id. 1e92f33, recusada a conciliação, foram colhidos os depoimentos das partes e ouvidas três testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. DECIDO. 2- FUNDAMENTAÇÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Tendo em vista a Recomendação Conjunta TST.CSJT.GP.CGJT. nº 25/2022, determino a tramitação prioritária do presente feito, uma vez que este envolve alegação de assédio moral. Providencie a Secretaria da Vara a respectiva anotação. DIREITO INTERTEMPORAL O contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 11/10/2023, após, portanto, da vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual a referida lei será aplicada de forma imediata. No aspecto processual, tendo sido a presente demanda ajuizada em 10/02/2025, será observada a nova redação promovida pela Lei 13.467/2017, ressalvadas as questões decididas pelo STF no julgamento da ADI 5766. ACÚMULO DE FUNÇÕES O reclamante afirma que, além das funções de motorista carreteiro, era forçado a realizar outras atividades, tais como o descarregamento manual de mercadorias, transportando caixas pesadas, sem auxílio de ajudantes ou equipamentos adequados. Postula o acréscimo de 30% de seu salário e reflexos. A reclamada nega o acúmulo de funções, aduzindo que todas as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam relacionadas à sua função. Examina-se. Nos termos do parágrafo único do art. 456 da CLT, em regra, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal e com a função para a qual foi contratado, estando as atribuições a mais inseridas no jus variandi do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.