Processo 0010165-10.2025.5.03.0071
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010165-10.2025.5.03.0071 AUTOR: FELIPE DO NASCIMENTO SILVA RÉU: BEST ENERGY & ENGINEERING LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a08f7 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO F.N.S. ajuizou Ação Trabalhista em face de BEST ENERGY & ENGINEERING LTDA, BEST - ORION, SMART-HOSPITAL S.A, QIN ZHANG INTERMEDIACAO DE ELETRONICOS LTDA, ORION SERVICOS DE INSPECAO E CONSULTORIA LTDA e LOTUS ICT EMPREENDIMENTOS S.A., em 07/02/2025, todos devidamente qualificados. Alega que foi admitido, em 02/03/2023, na função de gerente administrativo e que, em 15/12/2023, solicitou o desligamento da empresa devido aos reiterados atrasos no pagamento de salários e à jornada exaustiva de trabalho. Requereu a integração do salário extrafolha, o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão e, por conseguinte, a rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de horas extras, horas suprimidas do intervalo intrajornada e interjornada, domingos e feriados trabalhados, em dobro, danos morais, danos existenciais, dentre outros pedidos discriminados. Atribuiu à causa o valor de R$334.572,31. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Audiência inicial (Id.811c455), ausentes as 5ª e 6ª reclamada. Em razão da ausência de comprovação da entrega da notificação, foi determinada a notificação com AR e adiada a audiência. Recusada a tentativa conciliatória nos termos do art. 846 da CLT. Redesignada a audiência, a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas apresentaram contestação escrita com documentos (Ids 7b1a198, c594663, a046a00 e 0f2fc0b), ausente a 6ª reclamada. Impugnaram o mérito com as razões de fato e de direito ali contidas. Impugnação à contestação apresentada (Id.76efd5d). Na audiência de instrução (Id.a221b78), foi colhido o depoimento da parte autora e ouvidas as testemunhas das partes. Razões finais escritas pela parte autora (Id.3f1bd9f) e pela 1ª (Id.f88d706), 3ª (Id.e244aa3) e 5ª reclamada (Id.77fe05a). Na audiência designada para encerramento da instrução, ausentes as partes, pois dispensadas de comparecimento. Sem mais provas, a instrução foi encerrada. Prejudicada a proposta final de conciliação. Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando que o autor exerceu, no momento da distribuição da ação, a faculdade de escolha pelo “Juízo 100% Digital” (artigo 3º da Resolução 345/2020 do CNJ) e que a parte reclamada manifestou sua concordância, defiro o trâmite processual nos moldes pleiteados. PSEUDONIMIZAÇÃO O nome da parte demandante será mencionado apenas no cabeçalho automatizado do PJe, não repetido no corpo da sentença, com vistas ao direito fundamental de proteção aos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CR/88), porque inibe a coleta de dados parciais do texto, como acontece com os sites de busca, que não alcançam o cabeçalho. SANEAMENTO: DOCUMENTO NOVO. PROTESTOS A 1ª reclamada anexou os contracheques dos colaboradores Renato Bispo dos Santos e Alexandre Marcelino Correa (Ids 3fb39e7 e 08863dc) e comprovantes de consumo nos restaurantes Diadorim e Vale do Peixe (Ids d7fc5cf e fcc51c7), sob protestos do reclamante. Pelo princípio da concentração dos atos processuais, os documentos que visam comprovar as alegações das partes devem ser apresentados com a…
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