Processo 0010165-35.2026.5.03.0019

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010165-35.2026.5.03.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Carlos Roberto Barbosa RORSum 0010165-35.2026.5.03.0019 RECORRENTE: OSVALDO LUIZ DO CARMO E OUTROS (1) RECORRIDO: OSVALDO LUIZ DO CARMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030c82e proferida nos autos. RORSum 0010165-35.2026.5.03.0019 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   OSVALDO LUIZ DO CARMO CINTIA DE SOUZA CAMARGO (MG231840) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA (MG35716) MARIA DA CONCEICAO ROCHA (MG144727)   RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 334550c; recurso apresentado em 23/07/2026 - Id 399d4b1). Regular a representação processual (Id e01d42b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 537490a: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 537490a: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0205a65: R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id e9a4ec1; Condenação no acórdão, id c083c60: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id c083c60: R$ 100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 263 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Consta do acórdão: A exordial não é inepta, pois não lhe falta pedido ou causa de pedir; não há pedido indeterminado ou genérico; da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão; e não há pedidos incompatíveis entre si (§1º do art.330 do CPC). Ao contrário do que sustenta a ré, a peça de ingresso atende às exigências contidas no art. 840 §1º da CLT, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017, de certeza e determinação dos pedidos constantes da petição inicial, com indicação do seu respectivo valor.   A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que prevalecem no processo do trabalho os princípios da informalidade e simplicidade, podendo ser a reclamação escrita ou verbal e ajuizada pelo próprio empregado (jus postulandi). Basta que a parte faça uma breve exposição dos fatos e o pedido, nos termos do artigo 840, § 1º, da CLT, até porque o juiz conhece o Direito (iura novit curia). Assim, a…

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