Processo 0010166-18.2024.5.15.0096

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010166-18.2024.5.15.0096
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0010166-18.2024.5.15.0096 RECORRENTE: RAPHAEL FERNANDES SANCHEZ E OUTROS (1) RECORRIDO: RAPHAEL FERNANDES SANCHEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c741c12 proferida nos autos. ROT 0010166-18.2024.5.15.0096 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAPHAEL FERNANDES SANCHEZ MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrido:   Advogado(s):   CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284) RECURSO DE: RAPHAEL FERNANDES SANCHEZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id 9b09b8d; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 8f45c0d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO O v. acórdão não adotou tese explícita acerca do tema em destaque, em razão da improcedência do pedido de intervalo intrajornada, restando, portanto, prejudicada a análise da matéria por esse Juízo de Admissibilidade. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DEDUÇÃO/ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS No tocante à aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI1 do TST, o v. acórdão decidiu em consonância com o referido verbete, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST. 4.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS O v. acórdão, ao reconhecer que o autor recebia parte de seu salário de forma variável, por meio de comissões, além de ter se fundamentado nas provas dos autos, decidiu em conformidade com a Súmula 340 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 126 do C. TST.  5.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO A questão relativa ao arbitramento do valor da indenização por danos morais foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, o v. julgado reveste-se de caráter subjetivo, o que torna inviável a aferição de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST. 6.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO /…

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