Processo 0010166-88.2022.5.03.0074
TRT3 • Ação de Cumprimento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ACum 0010166-88.2022.5.03.0074 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONST CIVIL MOB DE PONTE NOVA E REGIAO SINTICOM/PN RÉU: MATUSALEM FRANCISCO LADISLAU EIRELI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Vara do Trabalho de Ponte Nova DESTINATÁRIO: LUIS FILIPE LADISLAU Expediente enviado por outro meio PROCESSO: 0010166-88.2022.5.03.0074 CLASSE: Ação de Cumprimento AUTOR: AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONST CIVIL MOB DE PONTE NOVA E REGIAO SINTICOM/PN RÉU: RÉU: MATUSALEM FRANCISCO LADISLAU EIRELI e outros (1) INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO Fica V.Sa. intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor do Despacho proferida(o) nos autos do processo eletrônico supra referido, para os devidos fins: ''DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe Vistos etc. Considerando os elementos trazidos pela parte exequente na petição de #id:2b79498, notadamente a alegação de alienação de bens imóveis pelo executado no curso da presente demanda, com possível configuração de fraude à execução, determino a expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova/MG para que proceda à averbação de indisponibilidade nas matrículas nºs. 2087, 13437, 37369 e 37370, até ulterior deliberação deste Juízo acerca da alegada fraude à execução. A medida possui natureza acautelatória e visa resguardar a efetividade da execução, evitando novas transferências ou onerações dos bens enquanto pendente a análise do pedido formulado pela parte exequente. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado ao destinatário (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova/MG), por malote digital, certificando-se neste processo. Por ocasião da resposta, gentileza mencionar como referência o número da reclamação trabalhista acima. Ademais, intimem-se os terceiros adquirentes, Sr. Luis Felipe Ladislau e Sra. Karine Ferrarezi da Costa, nos endereços informados na petição de #id:2b79498, para que tomem ciência da presente decisão e, querendo, apresentem embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé.'' Os documentos deste processo eletrônico estão disponíveis para consulta no seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão envio de despacho oficio por malote Documento Diverso 26060813364492500000250270613 Intimação Intimação 26060315590048600000250088007 - despacho-ofício - Despacho 26060310480203600000250025890 Manifestação Manifestação 26060216133772100000249931042 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_3236053820 EM 30/05/2026 21:25:43 Manifestação 26053021254600000000249643482 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052601595183000000249039911 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052601595109400000249039910 Intimação Intimação 26052212180729000000248771458 Despacho Despacho 26052211272725300000248762368…
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