Processo 0010167-10.2026.5.03.0179
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Marcus Moura Ferreira RORSum 0010167-10.2026.5.03.0179 RECORRENTE: ANA CAROLINA AUGUSTA DE SOUZA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010167-10.2026.5.03.0179, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do reclamado; por maioria de votos, deu parcial provimento ao da reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial; vencido no aspecto o Exmo. Desembargador 2º Votante. Quanto ao mais, manteve a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT e do art. 163, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal, apenas acrescentando: RECURSO DO RECLAMADO. VIOLAÇÃO DO ART. 386 DA CLT. Insurge-se o reclamado contra a sentença, que o condenou ao pagamento de domingos trabalhados, de forma simples, por violação ao art. 386 da CLT. Argumenta que a própria reclamante, por conveniência pessoal, requereu a alteração pontual de suas folgas, o que teria sido flexibilizado pelo reclamado, agindo de boa-fé. Contudo, a inobservância a escala de revezamento quinzenal prevista no art. 386 da CLT enseja o pagamento em dobro do domingo trabalhado, ainda que tenha sido concedida outra folga semanal. Nesse sentido é o entendimento deste TRT3, firmado no IRDR 0013487-57.2025.5.03.0000 (Tema 42), publicado em 07/05/2026: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 42. TRABALHO DA MULHER AOS DOMINGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 386 DA CLT PAGAMENTO EM DOBRO. É devido às empregadas, inclusive do comércio, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados quando não observada a escala de revezamento quinzenal estabelecida no art. 386 da CLT, ainda que concedida outra folga semanal. Referido dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e prevalece sobre o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, por se tratar de norma especial de proteção ao trabalho da mulher". Considerando que apenas a reclamada recorreu da matéria, e tendo-se em vista o princípio da vedação da reformatio in pejus, impõe-se manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos: "A proteção ao trabalho da mulher, incluindo a regra de descanso dominical quinzenal, é matéria de saúde e segurança do trabalho, inserida no rol de direitos absolutamente indisponíveis (art. 611-B, IX e XV, da CLT), não podendo ser suprimida por negociação coletiva. O STF, inclusive, já se posicionou pela constitucionalidade de normas de proteção ao trabalho feminino, como no caso do antigo art. 384 da CLT. Assim, a escala de trabalho que não observa o descanso quinzenal aos domingos para a trabalhadora mulher viola a norma protetiva. (...) No caso dos autos, a preposta da reclamada confessou em audiência que a autora trabalhava dois domingos seguidos e folgava dois domingos seguidos. Como se vê, a escala…
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