Processo 0010167-34.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010167-34.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241601203 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c Lucros Cessantes e Indenização por Danos Morais, proposta por IVANISE MARIA CAMPOS (e ADALCIONE MARIA CAMPOS) em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., todas devidamente qualificadas, alegando, em síntese, que: As demandantes figuram como beneficiárias legais do contrato de seguro de vida de titularidade do falecido Adalberval Prazeres Campos, vinculado à Proposta nº 002387683826, Apólice nº 2870 e Certificado nº 9842084, contratado originalmente em 10 de junho de 2022 com cobertura expressa para morte acidental fixada no valor nominal de R$ 150.000,00. Explicam que o segurado foi vítima de homicídio no interior de sua residência em 1º de maio de 2024, não deixando cônjuge nem descendentes diretos. Diante do fato, em 31 de maio de 2024, formalizaram requerimento administrativo de sinistro registrado sob o protocolo nº n-2106017. Todavia, em 25 de junho de 2024, a seguradora ré procedeu exclusivamente com a liberação de valores relativos a um seguro prestamista, operando negação tácita quanto à apólice de seguro de vida principal. Nova tentativa administrativa sob o protocolo nº N-3481964 resultou no encerramento sumário do pedido sob a justificativa de que a referida apólice encontrava-se cancelada em sistema. Notificada extrajudicialmente em 23 de junho de 2025, a ré quedou-se inerte. Diante do impasse, as autoras ajuizaram ação de produção antecipada de provas autuada sob o nº 0059821-24.2025.8.17.2001 perante a 30ª Vara Cível do Recife, cenário no qual a seguradora acostou uma gravação telefônica datada de 11 de agosto de 2023; nesta, haveria o cancelamento da apólice originária concomitante à oferta de nova contratação de seguro com capital segurado de R$ 20.000,00, prêmio mensal de R$ 17,90 e vencimento programado para o dia 10 de cada mês. Contudo, a requerida alegou no feito probatório que referida nova proposta não fora implementada por inconsistências sistêmicas, prevalecendo unicamente a exclusão da cobertura anterior. As requerentes sustentam a nulidade e a abusividade jurídica do cancelamento unilateral, aduzindo violação aos deveres de informação, transparência, boa-fé e ao entendimento da Súmula nº 616 do STJ. Em face do exposto, requer o integral acolhimento da pretensão inicial/executiva para: i) DEFERIR a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor das autoras; ii) DETERMINAR a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor; iii) DECRETAR a inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência técnica e de informações; iv) CONDENAR a ré ao pagamento integral da indenização securitária na importância de R$ 20.000,00 ou, alternativamente, a título de lucros cessantes decorrentes da não efetivação ilícita do contrato, com incidência de correção monetária computada desde a data da contratação, em estrito cumprimento à Súmula nº 632 do STJ; v) CONDENAR a requerida ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.