Processo 0010167-86.2026.5.03.0089
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010167-86.2026.5.03.0089 AUTOR: ANDRE MARTINS MEDEIROS DE ANDRADE RÉU: CMG DIAGNOSTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d218938 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO ANDRÉ MARTINS MEDEIROS DE ANDRADE ajuizou Ação Trabalhista em face de CMG DIAGNÓSTICA LTDA., formulando os pedidos da inicial, com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$184.005,27. A reclamada apresentou defesa, com documentos. Laudo pericial apresentado às fls. 540/558. Na audiência, sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas e conciliação recusada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA INÉPCIA Diferentemente do rigorismo dos requisitos da petição inicial previstos nos artigos 319 do CPC, o Processo do Trabalho é informado pelos princípios da simplicidade e da informalidade. E nessa toada, o artigo 840, §1º, da CLT, exige da petição inicial trabalhista tão somente “uma breve exposição dos fatos de que resulte o litígio”, seguida do pedido. Na hipótese em tela, isso foi plenamente observado pela parte autora. Ademais, constato que os fatos e fundamentos jurídicos estão vinculados aos pedidos e de forma compreensível, não havendo nenhum prejuízo à elaboração da defesa, tanto que a reclamada contestou os pedidos, pelo que, sem prejuízo, não se cogita nulidade (art. 794 da CLT). Rejeito. DA LIMITAÇÃO DA PRETENSÃO A lei não exige para a determinação do valor da causa que a parte apresente planilha correlata. Contenta-se com o critério da razoabilidade, devendo a parte autora cuidar para que o valor atribuído guarde consonância geral com os pedidos apresentados, sendo descabida a exigência da simetria exata entre os pedidos e o valor eles outorgados. Ademais, os valores atribuídos aos pedidos e à causa, pelo reclamante, refletem a expectativa econômica dos pleitos formulados na inicial, sendo certo que a apuração das verbas postuladas, caso devidas, deverá ser procedida em regular fase de liquidação de sentença, sem qualquer limitação. Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 41/2018, do TST, art. 12, §2º, bem como a tese jurídica prevalecente n. 16 do TRT da 3ª Região. Aliás, a impugnação patronal é genérica, e sequer houve apontamento dos valores que entendia coerentes com o pedido deduzido, bem como especificação objetiva dos supostos erros e indicação dos parâmetros que deveriam ser utilizados. Rejeito. DA PRESCRIÇÃO Considerando o ajuizamento da presente ação em 11.02.2026, pronuncio a prescrição quinquenal, na forma do art. 7º, XXIX, da CF/88, relativamente às pretensões anteriores a 11.02.2021, julgando extinto o processo em relação a tais pedidos, com resolução do mérito (art. 487, II, do NCPC). Quanto às férias, observe-se a previsão do art. 149 da CLT e, com relação ao 13º salário, o previsto no art. 1º da lei 4.749/65, sendo a exigibilidade da parcela a partir de 21/12 de cada ano. DO TÉRMINO CONTRATUAL. VERBAS CORRELATAS O reclamante postula o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho, sustentando que a reclamada praticou falta grave capitulada no art. 483, alínea "d", da CLT, em virtude de atrasos reiterados de salários a partir de dezembro de 2025 e do não recolhimento regular dos depósitos de FGTS. A reclamada, em contrapartida, nega a ocorrência de descumprimentos graves e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.