Processo 0010168-04.2026.5.03.0176
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010168-04.2026.5.03.0176 AUTOR: LUAN DOS SANTOS RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af3bcf proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. I - RELATÓRIO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por LUAN DOS SANTOS, por meio dos quais afirma que a decisão de Id. e5d50ff padeceria de vícios declaratórios, conforme fundamentos apontados na peça processual de Id. d241a58. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos, conheço dos embargos. No mérito, sem razão a embargante, posto que não indicou quaisquer vícios que possam justificar os respectivos embargos, nos termos técnicos do art. 1022, inciso I do CPC de 2015. Os embargos de declaração não servem como supedâneo ao recurso próprio e/ou não permitem que o julgador possa rever aquilo que a parte acredita ser má apreciação das provas ou eventual divergência com relação ao seu entendimento. Analisando-se apenas, em tese, a pretensão da embargante, as hipóteses aventadas, acaso realmente existentes, não retratam omissão, contradição ou obscuridade do julgado, haja vista que alcançada pela prestação jurisdicional. Poderia constituir, em verdade, error in judicando, cujo saneamento desafia meio impugnativo apropriado. Com efeito, uma vez eleito meio inadequado, a teor do disposto nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 836 da CLT, nada há a prover por intermédio destes aclaratórios, no particular. Rejeito. III – DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, conheço dos embargos de declaração interpostos por LUAN DOS SANTOS, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Nada mais. ITUIUTABA/MG, 21 de julho de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DOS SANTOS
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