Processo 0010168-29.2026.5.03.0103

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010168-29.2026.5.03.0103
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO RORSum 0010168-29.2026.5.03.0103 RECORRENTE: EMYPRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA CONFESSOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88b2b8 proferida nos autos. RORSum 0010168-29.2026.5.03.0103 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMYPRO ENGENHARIA LTDA PELOPIDAS SOARES NETO (PE16182) Recorrente:   Advogado(s):   2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (MG93274) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO ADRIANO FERREIRA CONFESSOR EDUARDO SANTOS TEOBALDO SEGUNDO (MG158627) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (MG93274) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) Recorrido:   Advogado(s):   EMYPRO ENGENHARIA LTDA PELOPIDAS SOARES NETO (PE16182)   RECURSO DE: EMYPRO ENGENHARIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id e869288; recurso apresentado em 27/06/2026 - Id 1c4bab7). Regular a representação processual (Id 3d45a98). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, XXXV e LV da CR. Consta do acórdão:  Pela decisão de Id 1f99035 (fl. 1.071), foi indeferida a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à ré EMYPRO ENGENHARIA LTDA., porquanto não se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a insuficiência de recurso para fazer frente as despesas do processo. Ato contínuo, foi concedido prazo máximo de 8 dias para que comprovasse a efetivação do depósito recursal. Observe-se: "EMYPRO ENGENHARIA LTDA. interpõe recurso ordinário, Id 9466322 (fl. 638), requerendo a concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Há óbice intransponível para a concessão do benefício. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a insuficiência de recursos para fazer frente as despesas do processo. O Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025 aponta que a ré tem um capital social da ordem de R$10.000,000,00, com o montante contabilizado em "Caixa" de R$2.814.820,08, evidenciando-se alta liquidez,…

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