Processo 0010168-59.2025.5.03.0072

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010168-59.2025.5.03.0072
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0010168-59.2025.5.03.0072 RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0259ea1 proferida nos autos. ROT 0010168-59.2025.5.03.0072 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrente:   Advogado(s):   2. VLI S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO JUNIO D AFONSECA SILVA ULISSES AUGUSTO PIMENTA (MG116938)   RECURSO DE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id f956503,22f48b3; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id c6fbfeb). Regular a representação processual (Id bef9e14,4c6351d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b3791b1: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id b3791b1: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d24a3b9: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 8b2a5a377fb6f4; Condenação no acórdão, id dd4c8e5 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id dd4c8e5 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8130a89: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula, VIII, do TST do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 461 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC  - divergência jurisprudencial. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da CLT: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, do referido artigo, porque transcreveu trecho do acórdão que não contém a tese central objeto da controvérsia que consubstancia o necessário prequestionamento exigido pelo inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. É iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a transcrição de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados